7 de julho de 2013

PROVA NOVA PARA O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O IX EXAME DE ORDEM

O X EXAME OAB OFERECE "DOCUMENTO NOVO" A SER JUNTADO PARA AÇÕES INTENTADAS NO IX EXAME OAB SOBRE O ERRO DA PROVA EMPRESARIAL (AGRAVO/APELAÇÃO)
Amigos, muitos alunos se sentiram injustiçados no IX Exame OAB EMPRESARIAL de segunda fase sobre fato que demonstrava uma ausência de elemento na prova que impossibilitava o aluno saber a decisão a ser atacada. Em vista disso, alguns alunos peticionaram AGRAVO (conforme o gabarito) e outros APELAÇÃO, sendo que esses últimos sofreram prejuízo com a prova passada. A DPU/CE intentou Ação Civil Pública para discutir a questão, assim como muitos alunos mostraram a sua insatisfação por meio de Mandado de Segurança. A FGV/OAB esteve irredutível, e agora oferece documento que espanca de morte qualquer discussão acerca da procedência dos pedidos em tais ações.
O X Exame OAB gabaritou para a mesma situação na prova de TRIBUTÁRIO as peças: APELAÇÃO, AGRAVO e outras cinco hipóteses.
Em algum momento, me passou pela cabeça o fato de que o gabarito extraoficial TRIBUTÁRIO é considerado documento novo, e pode ser juntado aos autos, pois não tem o condão de surpreender a parte contrária, em não se tratando de inovação indevida para o processo, mas de situação em que a admissão dessa prova deve encontrar base em que tais fatos ocorreram após a articulação do petitório inicial, tudo conforme o art. 397, CPC, como inclusive junto jurisprudência favorável a tal ato (STJ, REsp nº 44.521/MG, 6º T., rel. Min. Vicente Leal, j. 8/4/96, DJ 20/05/96, p. 16.744. Decisão: recurso não conhecido, por votação unânime). Citação retirada do Código de Processo Civil do Professor Antônio Carlos Marcato para ratificar a tendência liberal de permissão de juntada de documento superveniente após a petição inicial e contestação, ressalvados os casos em que a inovação é indevida, e já falamos sobre isso.
Os fundamentos acima intentados tem o objetivo de demonstrar, indiretamente, pronunciamento da banca examinadora FGV/OAB no sentido de que a prova EMPRESARIAL IX EXAME merecia ter a aceitação de ao menos, duas peças, sendo que jamais pedimos que fossem aceitas sete peças distintas, o que apenas demonstra a falta de lisura e esmero na confecção da prova anterior e nem sequer a correção dos erros, que seja lá onde for em que os atos sejam humanos, são sempre possíveis.
Finalmente, na prova EMPRESARIAL X EXAME o gabarito foi para a peça ensinada no curso sem nenhuma vantagem para os nossos alunos que nunca clamaram por nada mais, nada menos do que o justo, simplesmente o justo.
Amigos, a quem questionar os motivos pelos quais levanto a questão do exame anterior. REFUTO POR SIMPLES ARGUMENTOS:
"ESTAMOS JUNTOS SEMPRE

Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.


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