O X EXAME OAB OFERECE "DOCUMENTO NOVO" A SER
JUNTADO PARA AÇÕES INTENTADAS NO IX EXAME OAB SOBRE O ERRO DA PROVA EMPRESARIAL
(AGRAVO/APELAÇÃO)
Amigos, muitos alunos se sentiram injustiçados no IX Exame
OAB EMPRESARIAL de segunda fase sobre fato que demonstrava uma ausência de
elemento na prova que impossibilitava o aluno saber a decisão a ser atacada. Em
vista disso, alguns alunos peticionaram AGRAVO (conforme o gabarito) e outros
APELAÇÃO, sendo que esses últimos sofreram prejuízo com a prova passada. A
DPU/CE intentou Ação Civil Pública para discutir a questão, assim como muitos
alunos mostraram a sua insatisfação por meio de Mandado de Segurança. A FGV/OAB
esteve irredutível, e agora oferece documento que espanca de morte qualquer
discussão acerca da procedência dos pedidos em tais ações.
O X Exame OAB gabaritou para a mesma situação na prova de
TRIBUTÁRIO as peças: APELAÇÃO, AGRAVO e outras cinco hipóteses.
Em algum momento, me passou pela cabeça o fato de que o
gabarito extraoficial TRIBUTÁRIO é considerado documento novo, e pode ser
juntado aos autos, pois não tem o condão de surpreender a parte contrária, em
não se tratando de inovação indevida para o processo, mas de situação em que a
admissão dessa prova deve encontrar base em que tais fatos ocorreram após a
articulação do petitório inicial, tudo conforme o art. 397, CPC, como inclusive
junto jurisprudência favorável a tal ato (STJ, REsp nº 44.521/MG, 6º T., rel.
Min. Vicente Leal, j. 8/4/96, DJ 20/05/96, p. 16.744. Decisão: recurso não
conhecido, por votação unânime). Citação retirada do Código de Processo Civil
do Professor Antônio Carlos Marcato para ratificar a tendência liberal de permissão
de juntada de documento superveniente após a petição inicial e contestação,
ressalvados os casos em que a inovação é indevida, e já falamos sobre isso.
Os fundamentos acima intentados tem o objetivo de demonstrar,
indiretamente, pronunciamento da banca examinadora FGV/OAB no sentido de que a
prova EMPRESARIAL IX EXAME merecia ter a aceitação de ao menos, duas peças,
sendo que jamais pedimos que fossem aceitas sete peças distintas, o que apenas
demonstra a falta de lisura e esmero na confecção da prova anterior e nem
sequer a correção dos erros, que seja lá onde for em que os atos sejam humanos,
são sempre possíveis.
Finalmente, na prova EMPRESARIAL X EXAME o gabarito foi para
a peça ensinada no curso sem nenhuma vantagem para os nossos alunos que nunca clamaram
por nada mais, nada menos do que o justo, simplesmente o justo.
Amigos, a quem questionar os motivos pelos quais levanto a
questão do exame anterior. REFUTO POR SIMPLES ARGUMENTOS:
"ESTAMOS JUNTOS SEMPRE
Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª
Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.
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