ISONOMIA NO EXAME OAB | ACEITAÇÃO DE 7 PEÇAS EM TRIBUTÁRIO (X
EXAME) INCLUSIVE AGRAVO E APELAÇÃO | NOVOS PRISMAS PARA AQUELE FILME EM
EMPRESARIAL (IX EXAME)
Amigos, há
alguns dias atrás coloquei postagem acerca da juntada de documento novo para
aqueles que impetraram Mandado de Segurança em relação ao pleito anterior, tudo
em vista da prova de Tributário ter aceitado 7 peças distintas, entre elas os
famosos recursos de Agravo e Apelação que geraram tamanha polêmica em nossa
área EMPRESARIAL.
Assim, me parece
ser o caso de um novo pleito para essa banca, para exigir a mesma decisão para
o X EXAME TRIBUTÁRIO em relação ao IX EXAME EMPRESARIAL, é importante também se
lembrar que aquele prazo para o Mandado de Segurança Individual, aquele mesmo
que inclusive ajudei alguns alunos a confeccionar, fornecendo argumentos, sim o
prazo ainda não se esgotou.
Segue abaixo
alguns simples argumentos, a ideia não é provocar um PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO mas fazer com que os seus reclamos extrapolem as páginas do
FACEBOOK. Incluam os seus argumentos, inclua pontos de interesse no texto,
modifique a redação e seja ouvido(a)
O endereço para
a OUVIDORIA GERAL OAB é:
ILUSTRÍSSIMOS
SENHORES PRESIDENTES DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL DA SEÇÃO ___
Inicialmente,
vale considerar que o IX Exame de Ordem serviu para a indignação de grande
parte de todos os candidatos daquele certame, já que à época o que se viu foi
uma situação-problema que não indicava a DECISÃO a ser recorrida. Diante disso,
a ausência de elementos daquela situação-problema foi tema de grandes
polêmicas, que, ao final, maculam a imagem da instituição OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil e FGV – Fundação Getúlio Vargas, e por isso alunos de todo
o país elaboraram os seus recursos e tiveram a negativa que configurou abuso em
relação a direito líquido e certo, como se demonstrará adiante.
Desta feita, a
banca examinadora FGV/OAB resolveu se esforçar em refutar tais argumentos
sempre no sentido de que incabível em uma determinada hipótese a interposição
dos recursos de AGRAVO e APELAÇÃO, sendo que naquele momento, a banca em
comento apontou para apenas o petitório que se relacionasse ao AGRAVO.
Vale ainda
ressaltar que a edição posterior àquele exame (X Exame OAB) na área DIREITO
TRIBUTÁRIO, apontou não apenas para as hipóteses de AGRAVO e APELAÇÃO, mas para
outras cinco possibilidades. Entendemos que a banca examinadora FGV/OAB se
encontra em um outro momento e acreditamos que a reanálise da situação
anterior, levará a uma RECONSIDERAÇÃO, por medida de justiça, isonomia e por
critérios de MORALIDADE PÚBLICA.
Finalmente, é a
presente demanda para REQUERER em PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO a reanálise da prova
anterior, tomando como base os ocorridos na prova de EMPRESARIAL para o IX
Exame, consoante a prova da área TRIBUTÁRIO no X EXAME.
NOME
ASSINATURA
Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª
Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.
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