7 de julho de 2013

Isonomia no Exame de Ordem.

ISONOMIA NO EXAME OAB | ACEITAÇÃO DE 7 PEÇAS EM TRIBUTÁRIO (X EXAME) INCLUSIVE AGRAVO E APELAÇÃO | NOVOS PRISMAS PARA AQUELE FILME EM EMPRESARIAL (IX EXAME)

Amigos, há alguns dias atrás coloquei postagem acerca da juntada de documento novo para aqueles que impetraram Mandado de Segurança em relação ao pleito anterior, tudo em vista da prova de Tributário ter aceitado 7 peças distintas, entre elas os famosos recursos de Agravo e Apelação que geraram tamanha polêmica em nossa área EMPRESARIAL.

Assim, me parece ser o caso de um novo pleito para essa banca, para exigir a mesma decisão para o X EXAME TRIBUTÁRIO em relação ao IX EXAME EMPRESARIAL, é importante também se lembrar que aquele prazo para o Mandado de Segurança Individual, aquele mesmo que inclusive ajudei alguns alunos a confeccionar, fornecendo argumentos, sim o prazo ainda não se esgotou.

Segue abaixo alguns simples argumentos, a ideia não é provocar um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO mas fazer com que os seus reclamos extrapolem as páginas do FACEBOOK. Incluam os seus argumentos, inclua pontos de interesse no texto, modifique a redação e seja ouvido(a)

O endereço para a OUVIDORIA GERAL OAB é:

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DA SEÇÃO ___


Inicialmente, vale considerar que o IX Exame de Ordem serviu para a indignação de grande parte de todos os candidatos daquele certame, já que à época o que se viu foi uma situação-problema que não indicava a DECISÃO a ser recorrida. Diante disso, a ausência de elementos daquela situação-problema foi tema de grandes polêmicas, que, ao final, maculam a imagem da instituição OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e FGV – Fundação Getúlio Vargas, e por isso alunos de todo o país elaboraram os seus recursos e tiveram a negativa que configurou abuso em relação a direito líquido e certo, como se demonstrará adiante.

Desta feita, a banca examinadora FGV/OAB resolveu se esforçar em refutar tais argumentos sempre no sentido de que incabível em uma determinada hipótese a interposição dos recursos de AGRAVO e APELAÇÃO, sendo que naquele momento, a banca em comento apontou para apenas o petitório que se relacionasse ao AGRAVO.
Vale ainda ressaltar que a edição posterior àquele exame (X Exame OAB) na área DIREITO TRIBUTÁRIO, apontou não apenas para as hipóteses de AGRAVO e APELAÇÃO, mas para outras cinco possibilidades. Entendemos que a banca examinadora FGV/OAB se encontra em um outro momento e acreditamos que a reanálise da situação anterior, levará a uma RECONSIDERAÇÃO, por medida de justiça, isonomia e por critérios de MORALIDADE PÚBLICA.

Finalmente, é a presente demanda para REQUERER em PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO a reanálise da prova anterior, tomando como base os ocorridos na prova de EMPRESARIAL para o IX Exame, consoante a prova da área TRIBUTÁRIO no X EXAME.

NOME

ASSINATURA

Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.


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