EDITAL XI EXAME PUBLICADO - EXIGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA |
DICAS E ESCOLHA DE EMPRESARIAL NA 2ª FASE
Amigos, essa é uma publicação
aguardada. Relatarei o que penso a respeito do novo edital. O que a imagem
colacionada deixa claro é que a banca FGV/OAB tem a pretensão de legitimar as
ocorrências da prova anterior, e sobre isso não há o que a banca possa fazer
para minimizar o ocorrido, já que dias após ter exigido matérias de
jurisprudência, houve correção do gabarito para as provas de CIVIL sendo que tais
ocorrências chegaram até a prova de ADMINISTRATIVO, sem que sobre isso não
houve solução, causando um desgaste em todas as áreas.
A alteração para esse edital é
justamente a da possibilidade de se cobrar matérias de jurisprudência, tanto na
primeira como na segunda fase, desde que haja pacificação do entendimento nos
tribunais superiores. A dica é para os informativos STJ/STF que organizam as
matérias mais atuais.
Assim que o edital foi publicado,
alunos começaram a me dizer sobre a escolha para EMPRESARIAL e qual a
influência de tal alteração. A nossa disciplina continua sendo aquela que
possui o edital mais curto para direito material, sendo claro que se a
legislação e doutrina se apresentam de modo mais curto, por questão de ordem
lógica, isso também traz benefícios para o estudo jurisprudencial.
Finalmente, continuo suspeito para a
disciplina que tanto amo e sobre a nossa segunda fase digo do mesmo modo, temos
mesmo um edital curto para direito material, as peças gerais exigidas são as
mesmas que civil e mais uma vez temos vantagem nas peças específicas que em
muito menor número. A disciplina apresenta estudo objetivo e a nossa equipe é
suporte total.
Estamos juntos e vamos firmes.
Alessandro Sanchez
Coordenador
Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede
LFG.
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