13 de julho de 2013

Jurisprudência no Exame de Ordem

Em matéria para o portal G1 da Globo.com em alinhamento com o meu amigo João Aguirre, Coordenador Geral da Rede LFG, teci explicações acerca da alteração do edital que prevê a possibilidade de exigência para JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NÃO SUMULADA de nossos tribunais superiores (STJ, STF e TST) com citações ao ocorrido na última segunda fase para as provas de CIVIL e ADMINISTRATIVO, fatos que trazem relação direta com o edital XI Exame OAB/FGV. CLIQUEM NO LINK.

Alessandro Sanchez


Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.

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