Em
matéria para o portal G1 da Globo.com em alinhamento com o meu amigo João
Aguirre, Coordenador Geral da Rede LFG, teci explicações acerca da alteração do
edital que prevê a possibilidade de exigência para JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
NÃO SUMULADA de nossos tribunais superiores (STJ, STF e TST) com citações ao
ocorrido na última segunda fase para as provas de CIVIL e ADMINISTRATIVO, fatos
que trazem relação direta com o edital XI Exame OAB/FGV. CLIQUEM NO LINK.
Alessandro Sanchez
Coordenador
Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede
LFG.
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