14 de dezembro de 2010

QUIZ Empresarial de Natal no twitter. Participe!!!





O Papai Noel está de saco cheio, aproveitem!!!

Entre os dias 14/12 e 24/12 vai rolar o Quiz Empresarial de Natal no Twitter do @prof_SANCHEZ e para participar é muito simples, confira:


1) É só seguir o twitter do @prof_SANCHEZ que postará três perguntas diariamente até o dia 24/12, data em que será anunciado o vencedor e dar "retweet" lá no tt na mensagem "PROMOÇÃO QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL do @prof_SANCHEZ ao menos uma vez http://www.migre.me/2W0hQ


2) Todos os dias o primeiro que colocar a resposta certa, fatura 10 pontos e como são três perguntas diariamente, poderá fazer até 30 pontos no dia e até 300 pontos até o dia 24;


1º Colocado: 1 livro PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL pela Editora Atlas de autoria do Professor Alessandro Sanchez e 1 livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO pela EDIPRO também de autoria do Professor Alessandro Sanchez;


2º Colocado: 1 livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO pela EDIPRO de autoria do Professor Alessandro Sanchez;


3º Colocado: 1 livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO pela EDIPRO de autoria do Professor Alessandro Sanchez.


A cada dois dias atualizaremos o Ranking.



Participe e aproveite a oportunidade para testar seus conhecimentos sobre Direito Empresarial e áreas afins.


Professor Alessandro Sanchez


O quiz já começou com as seguintes perguntas:


1ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - O art.1013, CC é aplicado às Limitadas por subsidiariedade ou supletividade? Resposta: Subsidiariedade. Essa quem acertou foi o @pitagoraslr e levou os primeiros 10 pontos;



2ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Qual o recurso cabível para atacar a Sentença Decretatória da Falência? Resposta: Agravo. Essa quem levou foi o @Jodacir e entrou na disputa.


3ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Qual o títuto de nobreza do precurssor do Dir. Comercial Brasileiro? Visconde. Essa precisou de duas dicas e o considerado introdutor do Direito Comercial Brasileiro foi José da Silva Lisboa o Visconde de Cairú. A @Kellycsilva acertou.


4ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Cite 4 leis que fundamentam a Desconsideração da Personalidade jurídica? lei 8078/90 (CDC), lei 10406/02 (CC), lei 8884/94 (antitruste) e 9605/98 (Crimes Ambientais). Quem acertou foi o @pitagoraslr


5ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Qual dentre os títulos de créditos próprios é uma criação indígena? A duplicata é título de criação Brasileira. A @kellycsilva acertou essa.



6ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL Qual o órgão público fiscalizador das Sociedades por Ações de Capital Aberto? A Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A resposta certa foi colocada no mesmo horário pelo @glaucodavid e pelo @pitagoraslr. Os dois pontuaram.


7ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL Qual a legislação que cuida atualmente do Direito Marítimo Brasileiro? Código Comercial Brasileiro. @glaucodavid


8ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL O Profissional Intelectual é classificado em 3 gêneros pelo CC/02. Cite-os. Científica, Literária e Artística.


@renatacruppi


9ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL Processo Empresarial: Qual a ação cabível para impedir o uso indevido da marca? Ação de Obrigação de não-fazer também chamada de Ação de Contrafação de Propriedade Industrial @pitagoraslr





10ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o termo inicial da prescrição para a ação de Execução do Cheque? A expiração do prazo de apresentação. @renatacruppi

11ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o recurso cabível para atacar decisão em sede de ação incidental revocatória? @jodacir

12ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq O nome legal da ação do cheque cabível em seguida à prescrição da ação executiva? Ação de locupletamento ilícito ou Ação de enriquecimento ilícito. @glaucodavid


13ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual a consequência da falta de aceite do sacado em relação à letra de câmbio? Vencimento Antecipado da Obrigação contida no título de crédito. @pitagoraslr


14ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2wohq Lei tributária recente criou uma nova figura no Direito Empresarial. Qual o nome? Microempreendedor Individual - MEI. @mmzanin @tamiresmenezes @mahirujah @pitagoraslr


15ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Protesto de Nota Promissória interrompe a prescrição? Fundamente. Não interrompe. Súmula 153 do STF @kellycsilva @socratesap @pitagoraslr

16ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Indique um sinônimo técnico-jurídico para TRESPASSE? Alienação do Estabelecimento Empresarial. @deiselucidy

17ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq A qual gênero de sociedades pertencem as cooperativas? Sociedades Simples. @socratesap

18ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o nome dos maiores Tratadistas de Direito Comercial Brasileiro? Waldemar Ferreira e Carvalho de Mendonça. @jannalara @socratesap @mmzanin @deiselucidy @narcisaalves e @Mahirujah

19ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq O primeiro Código Comercial Brasileiro foi editado por ordem de um Imperador. Cite qual. Dom Pedro II @tamiresmenezes

20ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq O princípio da Livre Iniciativa Empresarial se encontra em qual dimensão de Direitos Humanos A @tamiresmenezes respondeu segunda dimensão, que se encaixa em vista de que a liberdade de iniciativa trouxe igualdade, sendo que a partir disso não se fazia diferença a respeito da subjetividade envolvida na pessoa do empresário. Qualquer pessoa que cumprisse objetivamente determinados critérios poderia se tornar um empresário.

21ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Cite a Justiça competente para a propositura da Ação de Nulidade de Patente e explique porque. Justiça Federal já que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) deve fazer parte do pólo passivo da ação @andrerun

22ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Nome da Ação de natureza reivindicatória proposta pelo proprietário na falência? Ação Restituitória. @Socratesap

23ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq No Brasil já houve lei regulatória do processo empresarial Indique o número. Regulamento 737/1850. @pitagoras @glaucodavid e @renatacruppi

24ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Condição objetiva de punibilidade nos crimes de falência. Sentença decretatória da falência ou decisão deferitória da recuperação de empresas. @efeiferis @Socratesap @pitagoraslr e @andreiadanielle

25ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Segundo o STJ o suícidio de Getúlio Vargas teria cobertura em seguro de vida? Não teria, pois foi um caso clássico de premeditação conforme o conceito do parágrafo único do art. 1404 CC, pois o suicídio não premeditado é aquele em que a pessoa o faz sem estar no gozo da plena consciência e Getúlio Vargas sabia das consequências políticas que adviriam. As súmulas 105 do STF e 61 do STJ são no sentido da cobertura, apenas em casos não premeditados. @tamiresmenezes @deiselucidy e @mahirydejah

26ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Cite o autor da polêmica doutrina do Estabelecimento Virtual. No Brasil Fábio Ulhôa Coelho. @tamiresmenezes @Socratesap

27ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o recurso cabível da sentença que denega o encerramento da falência? Agravo. @deiselucidy




Ranking atualizado no dia 22/12



1º @pitagoraslr 90 pontos
2º @socratesap 70 pontos
3º @tamiresmenezes 50 pontos
4º @glaucodavid 40 pontos
4º @mahirudejah 40 pontos
5º @renatacruppi 30 pontos
5º @Kellycsilva 30 pontos
5º @deiselucidy 30 pontos
6º @jodacir 20 pontos
6º @mmzanin 20 pontos
7º @andrerun 10 pontos
7º @jannalara 10 pontos
7º @narcisaalves 10 pontos
7º @efeiferis 10 pontos
7º @andreiadanielle 10 pontos


A próxima será lançada em instantes..




Logo, atualizamos o ranking novamente. Participe



10 de dezembro de 2010

O prazo para o recurso das provas práticas da OAB 2010.2 foi prorrogado para Segunda-feira dia 13.

Brasília, 10/12/2010 - Em função do congestionamento do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e para resguardar os direitos de todos os candidatos que se julgarem prejudicados com o último Exame de Ordem, a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Comissão Nacional de Exame de Ordem, deliberou que o prazo de recursos, que se encerraria no próximo domingo (12) se encerre às 23h59 minutos da segunda-feira (13).
Fonte: Conselho Federal da OAB

8 de dezembro de 2010

Nota Oficial FGV sobre "recorreção das provas práticas"


NOTA OFICIAL

Fonte: Fundação Getúlio Vargas. Link acessado às 17h44 http://migre.me/2O64c

"Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas. Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas. Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso."


O que é fácilmente possível perceber é a nova queda de braço, agora OAB X FGV e que vão ofertar aos 47.000 candidatos devolução de prazo, agora a partir de quinta-feira 9 de Dezembro, então temos o final de semana para fazer os recursos.


Saudações Acadêmicas e até cenas do próximo capítulo.


Professor Alessandro Sanchez.


Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem


Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".


Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


Quero me certificar de três hipóteses:


1) Não haverá "reformatio in pejus" e acredito firmemente nisso, de maneira que os aprovados assim se mantenham;


2) Haverá devolução para o prazo de recurso, o que me parece consequência natural.


3) Que nessa outra oportunidade os examinadores façam referência aos erros na peça e nas questões possibilitando o contraditório, pois o que tínhamos era a mera atribuição de nota.


A atitude do Presidente é importante, já que o exame vem de tempos em tempos, perdendo em legitimidade e que prevaleça a democracia e transparência.


Professor Alessandro Sanchez

Curso Jurídico FMB

twitter: @prof_SANCHEZ

Plantão de Recursos OAB Empresarial 2010.2

Plantão de Recursos OAB Empresarial 2010.2


Em vista do alcance da aprovação 100% na OAB Empresarial 2010.2 resolvemos a princípio não disponibilizar o plantão para nossos alunos no Curso FMB, por questão óbvia.


Ocorre, é grande o número de alunos que se prepararam independentemente de Cursos Preparatórios e em vista de não terem alcançado a nota necessária, desejam a nossa ajuda na elaboração de seu Recurso.


1º O aluno deve entrar em contato com o Curso FMB (11) 3329-6705;


2º Enviar o espelho de prova para o Professor Alessandro Sanchez por intermédio de mensagem de e-mail: alessandro.sanchez@uol.com.br


Professor Alessandro Sanchez

7 de dezembro de 2010

Espelho de prova OAB Empresarial 2010.2 confirma na íntegra gabarito FMB Prof_Alessandro Sanchez

Espelho de prova OAB Empresarial 2010.2 confirma na íntegra gabarito FMB Prof_Alessandro Sanchez


1) A simples irritação dos sócios não pode conduzir o advogado a decidir pela parte que se trata de um caso de Dissolução parcial de sociedade ou exclusão de sócio, já que a capacidade postulatória deve atender aos limites impostos pela contratação, que deve ser explícita nesse sentido, e que a prova não mencionou;



2) Para sanar os prejuízos bastaria a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR;



3) Para a Dissolução ou Exclusão de Sócio o problema precisaria trazer mais informações para pedir a compensação dos valores que deveriam ser pagos ao sócio por sua retirada, sem levar em conta que dependendo da participação do sócio, a sociedade acaba pagando, em vez de receber seus prejuízos, além de ser regra de boa conduta na realização da prova que não se crie nada diferente do que a peça pede.


Parabenizo aos alunos do Curso FMB que conforme a aula elaboraram a peça adequada, além do pessoal da revisão do Twitter, pois tudo isso foi mencionado e graças a Deus, todos tiveram a aprovação.



A dica principal aos que farão recurso é se firmar no fato de que frente a uma situação como essa o Advogado coloca as possibilidades para o cliente que de fato são 1) Sanar os prejuízos da sociedade com a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR; 2) AÇÃO.... c.c. EXCLUSÃO DO SÓCIO ou até pensar por último na DISSOLUÇÃO que é uma forma de retirada, e que o candidato que realiza a peça em uma dessas hipóteses mostra que está apto para desenvolver raciocínio no sentido de atender o cliente em qualquer que uma de tais escolhas, que são consequência natural dos conflitos entre sócios na seara Empresarial, além de outros argumentos que por questão ética, solicito que procurem os seus professores nos Cursos Jurídicos, que se empenham em atendê-los em plantão de dúvidas.



Gostaria também que entendessem que não me sinto à vontade em dizer a respeito das provas dos alunos reprovados que se prepararam com outros professores, por uma questão ética, e claro, tendo em vista o respeito que possuo por todos aqueles que se empenham em levar o máximo de seu conhecimento acadêmico, pensando o tempo todo em sua boa preparação. Tenho que este não seja o momento para se procurar os culpados, mas sim para elevar o espírito demonstrando o que a união e boa vontade em momentos dificeis, é capaz.


Alguns alunos reprovados que não fizem nenhum curso preparatório me solicitaram que os ajudem nos argumentos de recurso, e por ter aceito, após a análise de suas provas, postarei aqui algumas dicas que considero importantes na elaboração do recurso, colaborando com todos.



O meu forte abraço a todos os professores de Direito Empresarial que se empenham nessa empreitada, principalmente o Professor Francisco Penante, agradecendo inclusive a indicação de minha obra PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL na condução de suas respeitadas aulas, além de uma abraço especial a todos que acessam o blog, alunos, acadêmicos, profissionais, advogados.



Aos aprovados, sorte na nova empreitada e os que não atingiram o objetivo, saibam que forte não é o que não cai, mas o que cai e se levanta quantas vezes for preciso para se atingir o seu objetivo. Estou certo que a persistência os levará ao caminho da vitória. Contem comigo!!!

Abaixo LINK para o espelho FGV.

http://74.55.98.68/upload/112/espelho_empresarial.pdf

Vídeo Direito Empresarial na 2ª fase OAB por @Prof_SANCHEZ no FMB

2ª Fase OAB Empresarial 2010.2 FMB teve aprovação 100% e nota máxima na peça processual, idêntica ao gabarito extraoficial


10 Motivos para cursar a Segunda Fase OAB Empresarial com o Prof. Alessandro Sanchez no FMB - Cursos Presenciais e Online


1. Metodologia bem delineada, trabalhando com quadro mental, dividindo o Direito Empresarial em áreas e trabalhando todas as hipóteses processuais cabíveis, sendo fácil encontrar, por exclusão, a medida adequada ao exame;

2. Corpo docente que reúne conhecimentos de Direito material e processual Empresarial na mesma aula, sem que existam divergências acadêmicas, fazendo com que o aluno se sinta mais seguro para seguir na prova;


3. O curso abrange as questões processuais, porém, tendo em vista o fato de a disciplina de Direito Empresarial não ser extensa, conseguimos trabalhar os itens de Direito Material, preparando bem o aluno para as questões Discursivas;


4. As aulas são presenciais, sendo possível dar uma melhor atenção aos alunos na correção das peças processuais e na busca da evolução da redação e argumentação jurídica;


5. O Professor Alessandro Sanchez é Autor da primeira obra do país com o conteúdo da área PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL, recomendada em todo o território nacional àqueles que estão se preparando para o Exame da 2ª Fase do Exame da OAB;


6. O Professor é autor do Blog PRÁTICA EMPRESARIAL sendo que todos os gabaritos extraoficiais bateram com o oficial da OAB;


7. Material apostilado trazendo explicações passo-a-passo sobre o conteúdo da prova, questões processuais demonstrando desde a questão da competência do juízo, escolha do processo e procedimento adequado, até o conteúdo das peças processuais específicas de Direito Empresarial;


8. Aulas aos SÁBADOS em período integral e durante a semana às TERÇAS e QUINTAS, além dos cursos ONLINE;


9. O Curso FMB OAB Empresarial obteve 100% de aprovação na Segunda Fase no exame 2010.2 - 142° em certame dos mais complexos, sendo que o gabarito abrangeu todos os pontos, idênticos à prova nota máxima;


10. Por fim, tivemos o aluno Ricardo Silva Borri que alcançou nota máxima na peça processual: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR, idêntico ao gabarito extraoficial.

Contatos:


Twitter: @prof_SANCHEZ

Prof_Alessandro Sanchez

20 de novembro de 2010

Discussão no "twitter" sobre sucesso da 2ª fase FMB/OAB Empresarial por Prof_Alessandro Sanchez e candidatos

Em breve disponibilizaremos a peça de nosso aluno que tirou nota máxima no exame 142 2010.2 e venha fazer o exame 143 2010.3 conosco!


46) Rogerio Alcazar
Tem que ficar eufórico mesmo, @. Eu tb fiquei, só de ler a timeline, com as manifestações carinhosas dos seus alunos. Abração.

45) Rogerio Alcazar
Mas consegui chegar a tempo de dar os parabéns ao meu amigo @ pelo excepcional desempenho na 2ª fase da OAB. Brilhante é pouco!

44) Flavio Laudares
@ Nobre professor vamos cobrar seu curso no satelitário pq penal e trabalho já saturou. E cursos online tem rejeição por enquanto
43) Layla Pontello
@ Profe. querido! Obrigada pela força e apoio de sempre! Deu tdo certo! Recém formada e com a carteirinha já!! um grande abraço!
42) Prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Conforme prometido amanhã às 13hs farei sorteio entre vocês do livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO!!!

41) JODACIR Jodacir Júnior
@prof_SANCHEZ o sucesso não é meu, e sim NOSSO!!! Nossa dedicação pontual é fruto da sua dedicação integral... Agora a corrente ñ pode parar

40) taniafaga Tânia Faga
@prof_SANCHEZ Parabéns pelo sucesso na segunda fase de empresarial. Abraços!

39) diogoarrais Diogo Arrais
@prof_SANCHEZ É hora de colher também; afinal você planta o ano inteiro. Abraços!

38) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Gente, estou radiante de felicidade, o Ricardo tirou nota máxima e a prova dele está idêntica aos ensinamentos e ao gabarito. Valeu a pena!

37) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Professor @diogoarrais fico feliz de merecer esse carinho, estou muito feliz mesmo.

36) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Olá @andreiadanielle ficarei bastante feliz com sua companhia na preparação de segunda fase OAB Empresarial aqui no FMB. Beijos, beijos.

35) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Estou radiante, o meu aluno que não tem twitter Ricardo da SIlva Borri que não faltou um minuto de aula sequer, tirou nota máxima na peça !!
34) diogoarrais Diogo Arrais
@prof_SANCHEZ Você merece mesmo! Além da competência, é profissional de muita opinião.

33) ermimdeandrade Ermim Andrade
“Tudo se completa de algum jeito” Agradecendo todo apoio dos professores do @fmbjuridico e @fmbOAB e a Rede FMB. Cada dia uma vitória!.

32) lcastrolaw Leonardo Castro
@prof_SANCHEZ te dei acesso ao blog, para postagens! recebeu o convite? abs

31) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Professor @diogoarrais muito obrigado pelo carinho, sinto-me honrado com seu elogio, vindo de uma excelente pessoa e respeitado Professor!

30) diogoarrais Diogo Arrais
Grande trabalho, @prof_SANCHEZ! Estou feliz com tanta repercussão aqui.

29) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Vocês são ótimos @JODACIR e penso que formamos uma excelente equipe, sem vocês, nada disso seria possível!!!

28) JODACIR Jodacir Júnior
@prof_SANCHEZ Seu trabalho é brilhantemente realizado, seu esforço e dedicação são elogiáveis. Preocupação com os alunos,sua marca.

27) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Muito obrigado Francesco @cescopaolillo !!!!
cescopaolillo Francesco B Paolillo
@prof_Sanchez Parabéns pelo sucesso de seu trabalho ! Abraço !

26) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Agradeço ao Prof. Flávio Monteiro de Barros por ter confiado em meu trabalho e a 2ª Fase Empresarial OAB/FMB é uma feliz realidade !!!

25) fmbOAB fmbOAB
Parabéns ao Prof Alessandro pela dedicação em nosso primeiro (de muitos) Cursos de 2ª Fase em Direito Empresarial. Os Alunos agradecem!

24) JODACIR Jodacir Júnior
@prof_SANCHEZ Com certeza estarei seguindo seus passos e aprendizados pelas redes sociais. Vc me passou muita inspiração OBRIGADOOOOO!!!

23) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Parabéns aos aprovados e persistência e força aos que farão o próximo exame. Parabéns à 2ª Fase 100% FMB !!! Até já.

22) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Participarão do sorteio 2ª fase OAB Empresarial @jodacir @jardelvinicius @silgusa @marioeugenioz Horácio e Ricardo.

21) millenafranco Millena Ribeiro
Parabéns @prof_SANCHEZ pela sua dedicação e carinho com seus alunos. Sua devoção por eles e pelo Direito é admirável. Sucesso!!!

20) JardelVinicius Jardel Ferreira
@prof_SANCHEZ Obrigado pelas dicas, pela revisão, pela ajuda! Foram com certeza de GRANDE VALIA!

19) JardelVinicius Jardel Ferreira
@prof_SANCHEZ Professor, passei também! Passei! AEEEEE!

18)prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
... boa @marioeugenioz você está participando do sorteio do livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO. Abração !!!!

17) marioeugenioz Mário Cavalcanti
@prof_SANCHEZ a lista voltou ao ar e mais uma vez conferi e confirmei meu nome! muito obg. professor!!! APROVADO 100% 2 fase D. EMPRESARIAL!

16) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
RT_ Sortearei 1 livro "DIREITO EMPRESARIAL P/CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO" para os aprovados na 2ª Fase OAB Empresarial. Sigam e me avisem

15) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
... mais uma aprovada para a segunda fase OAB EMPRESARIAL. Parabéns Silvia @Silgusa !!!

14) Silgusa Silvia
@prof_SANCHEZ Aprovadissima em Direito Empresarial

13) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
A revisão do Twitter foi muito legal, caiu uma peça do nosso segundo dia de revisão AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR..
12) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
... em relação aos alunos que não passaram nesta oportunidade lembrem-se que o forte não é o que não cai, o forte é o que se levanta sempre!

11) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Parabéns ao Ricardo @marioeugenioz @jodacir!!! Estudaram bastante, participaram das revisões e mereceram muito !!!

10) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Parabéns @marioeugenioz você se dedicou bastante, participou de todas as revisões, estudou para fazer uma peça interplanetária e mereceu!!!

9) marioeugenioz Mário Cavalcanti
@prof_SANCHEZ qnd chequei a lista 1hr atrás, consegui ver meu nome dentre os aprovados. mto obg.pela ajuda na 2 fase. JOÃO PESSOA - PB

8) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
@JODACIR Muito obrigado pelo carinho e não vamos perder o contato hein, quero um depoimento seu no meu site que fica pronto em breve. Abrçs!

7)JODACIR Jodacir Júnior
@prof_SANCHEZ Querido Professor!!! Mega livro o seu, se não tivemos aulas presenciais, vc me ensinou a distância. APROVADO EM EMPRESARIAL!!!

6) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Olá @DiegoAugustoDSA fizemos em vista da solicitação de alunos de última hora, p/o próximo teremos outras possibilidades. Como você foi???

5) JusEMPRESARIAL Direito Empresarial
Link de discussão para discussão do resultado da 2ª Fase OAB Empresarial no Blog do Leonardo Castro: http://migre.me/2KRqq c/ @prof_SANCHEZ

4) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
Os alunos do FMB de Empresarial montaram uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR = Aprovados! Agradeço muito a confiança!!!

3) fmbOAB fmbOAB
Vale a pena ver esse vídeo http://migre.me/2KFCO. Iindependentemente do resultado de hoje..Tudo tem seu TEMPO CERTO, acredite!

2) prof_SANCHEZ Alessandro Sanchez
@fmbOAB O Curso FMB teve uma ótima aprovação = 87% e Empresarial na segunda fase = 100%. Parabéns a todos !!!

1) fmbOAB fmbOAB
Depois de muitas tentativas enfim o resultado!!!! 87% de aprovação na 2ª fase!!!! Parabéns aos alunos do FMB

Twitter: @prof_SANCHEZ

15 de novembro de 2010

GABARITO EXTRAOFICIAL DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL SUBJETIVA DE DIREITO EMPRESARIAL 2.ª FASE - EXAME OAB 142 - 2010.2


GABARITO EXTRAOFICIAL DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL SUBJETIVA DE DIREITO EMPRESARIAL 2.ª FASE - EXAME OAB 142 – 2010.2

ALESSANDRO SANCHEZ. Professor do Curso preparatório para a 2.ª fase do Exame OAB Direito Empresarial do Curso Jurídico FMB – Flávio Monteiro de Barros. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Professor de Direito nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na Universidade São Francisco há aproximadamente 10 (dez) anos. Professor nos programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito na Escola Paulista de Direito - EPD, Escola Superior de Advocacia ESA/SP e Faculdade Unida de Suzano. Orientador de Pesquisas Científicas nas Universidades Anhanguera/Uniderp. Coordenador da Extensão em Prática Processual Empresarial na Escola Paulista de Direito - EPD. Advogado Consultor Jurídico nas áreas de Direito Empresarial com ênfase em Direito Societário e Falências. Conferencista da OAB/SP. Escritor, Autor da obra Prática Jurídica Empresarial pela Atlas, entre outras publicações científicas pela Edipro e revistas especializadas. Autor do blog

No TWITTER: @prof_SANCHEZ


I - ENUNCIADO DA PROVA


A sociedade limitada Som Perfeito Ltda. Dedicada ao comércio de aparelhos de som tem 4 sócios, Arlindo, Ximenes, Hermano e Suzana, todos com participação idêntica no capital social e com poder de administração isolada.


A sociedade é reconhecida no mercado por sua excelência no ramo e desfruta de grande fama e prestígio em seu ramo de negócio, tendo recebido vários prêmios de revistas.


Entusiasmado com as novas tecnologias de transmissão de imagem com HDTV, “blue ray” e outras, e entendendo haver sinergias entre esse ramo de comércio e o da sociedade, Ximenes propõe aos sócios que passem, também, a comercializar televisões, aparelhos de DVD e “telões”.
Após longa discussão, os demais sócios, contra a opinião de Ximenes, decidiram não ingressar nesse novo ramo de negócio, decisão essa que não foi objeto de ata formal de reunião de sócios, mas foi testemunhada por vários empregados da sociedade e foi também objeto de troca de e-mails entre os sócios.


Um ano depois, com o mercado de equipamentos de imagem muito aquecido, à revelia dos demais sócios, a sociedade, representada por ximenes, assina um contrato para aquisição de 200 televisões que são entregues 90 dias após. As televisões são comercializadas, mas, devido a diversas condições mercadológicas e, principalmente, à inexperiência da sociedade nesse ramo de negócio, sua venda traz um prejuízo de R$ 135.000,00 para a empresa, conforme indicado por levantamento dos contadores e auditores da sociedade.


Os demais sócios, profundamente irritados com o proceder de Ximenes e com o prejuízo sofrido pela sociedade, procuram um profissional de advocacia, pretendendo alguma espécie de medida judicial contra ximenes.


Tendo em vista a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado(a) pela sociedade, a peça processual adequada para a defesa de sua constituinte, indicando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.


PEÇA: “PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR”


O aluno poderia utilizar, indicando a mesma peça e hipótese: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR / AÇÃO DE RESPONSABILIDADE E REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR / AÇÃO DE RESPONSABILIDADE E PERDAS E DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR / AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR / AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL E PERDAS E DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR.


HIPÓTESE EM DISCUSSÃO: PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES ou EXCLUSÃO DE SÓCIOS


Penso que não se trata do caso, embora presentes os requisitos para tanto: 1) O problema não explicita tal vontade da sociedade, portanto trata-se de hipótese extra ou ultra enunciado da OAB; 2) O fato de o Advogado tomar tal medida implica em decidir pela sociedade, sem conhecer sua vontade, sobre a disposição de além de suprir os prejuízos, apurar os haveres para pagar a parte do sócio “eventualmente” excluído da sociedade, o que, mais uma vez devo dizer, não fazia parte do enunciado do problema; 3) O problema explicita a questão dos prejuízos e ao dizer da administração isolada, explica que os sócios podem agir em nome da sociedade, separadamente, praticando atos, sem a necessidade de assinatura conjunta de dois, alguns ou todos os sócios.


QUALIFICAÇÃO: AUTOR: Som Perfeito Ltda., representada por seus sócios Arlindo, Hermano e Suzana. RÉU: Ximenes.


COMPETÊNCIA: Justiça Estadual Comum


PROCEDIMENTO: Ordinário


FUNDAMENTOS JURÍDICOS: art. 1011 e § 2.°, art. 1013 do Código Civil.


O primeiro dispositivo, ora citado, seja o art. 1011 de nosso Código Civil, toma o termo administração tanto no sentido amplo, das manifestações internas, quanto no sentido estrito, de representação da sociedade. Aqui o legislador fixa as balizas dentro das quais é possível avaliar a ação administrativa sob o aspecto ético, com a idéia e cuidado de coibir condutas lesivas ao interesse da sociedade. A Professora de Direito Comercial da Universidade de São Paulo Rachel Stajn ao comentar tal dispositivo em sua, como sempre, feliz participação no Código Civil Comentado do Professor Álvaro Villaça de Azevedo é no sentido de que “o princípio da boa-fé, que nesta área deve compor a manifestação do voto, tem como pressuposto que a sociedade é sujeito passivo, pelo que a garantia da satisfação integral do interesse dela, sociedade, é o fundamento da sujeição do declarante. O voto ficará cingido, teleologicamente, aos fins sociais. A deliberação deve perseguir os fins da sociedade. O dever jurídico torna operacional o princípio da boa-fé nas deliberações societárias, em razão da cooperação que deve predominar nas relações intra-societárias”. O poder de administração permite, licitamente, que o sócio tome decisões em nome da sociedade, porém, tais limites objetivos estão limitados aos interesses da sociedade e suas condutas devem ser éticas, corretas, informadas, de boa-fé. O padrão do homem ativo e probo é preenchido de acordo com os costumes e as práticas que o grupo considera desejáveis, e assim, são estimulados, como faz o próximo dispositivo, que transcreve a premissa legal aplicável à conduta de fato trazida pelo enunciado. Ressalte-se que o legislador não faz nada mais do que já estava previsto art. 153 da Lei das Sociedades por Ações de n° 6404/76.


Assim, o § 2° do art. 1013 do Código Civil e decidimos seguir diretamente para ele, pois o parágrafo anterior descreve a hipótese de o contrato se calar no que tange à administração separada dos sócios, que nada mais é do que a possibilidade de os atos em nome da sociedade serem tomados por assinatura isolada, independentemente da assinatura conjunta com dois, alguns ou todos os sócios e o enunciado já é claro logo em seu primeiro parágrafo, quanto a essa questão.


Cirurgicamente, o § 2.° do art. 1013 do Código Civil afasta as nossas dúvidas ao dispor da necessidade de o sócio, com poderes de agir isoladamente e sabedor da oposição da maioria dos outros administradores, arcar com os danos resultantes de sua conduta, sua ação. Não age de boa-fé aquele que sabe ou deveria saber sobre a discordância, sobre a oposição dos outros. A Professora Stajn grifa duas hipóteses da norma em referência, como segue: 1) O administrador sabia da oposição dos demais, não conseguiu convencê-los do mérito do negócio, e agiu; 2) O administrador deveria saber que a maioria não aprovaria a operação.
Em fácil conclusão, no caso em tela, ainda que Ximenes não houvesse discutido com os demais sócios a respeito da hipótese, apontando o enunciado para o fato de se saber, inclusive com provas documentais e testemunhais, e só por amor ao debate, acima de tudo, Ximenes ainda assim erraria caso não consultasse os demais.


PEDIDOS: Procedência da Ação para condenar o réu no pagamento de indenização para reparação das perdas e danos na monta de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil) reais, com atualização monetária e correção de juros moratórios; Custas e honorários sucumbenciais.


REQUERIMENTOS: Citação do Réu; Cumprimento do disposto no art. 39, I do CPC; Protesto por provas, inclusive documental e testemunhal.

VALOR DA CAUSA: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil) reais, atualizados.

II – QUESTÕES DISCURSIVAS


Questão 1


A empresa W firmou com a empresa Z instrumento particular de transação em que ficou estabelecido o parcelamento de dívida oriunda de fornecimento de água por esta última. A dívida objeto do parcelamento foi constituída durante processo de recuperação judicial da Empresa W no qual a empresa Z não figura como credora.
Muito embora a empresa W estivesse em processo de recuperação judicial, as parcelas do parcelamento vinham sendo regularmente pagas. Sobreveio, então, a decretação de falência da empresa W, oportunidade em que esta comunicou à Empresa Z, via notificação com aviso de recebimento, que a continuidade de pagamento do parcelamento restava prejudicada (artigo 172 da lei 11.101/05), indicando para a Empresa Z que habilitasse o seu crédito nos autos da falência.
A sentença que decretou a falência da empresa W foi publicada em 24/08/10 e dispôs que, para habilitação dos créditos, deverá ter aproveitado o quadro de credores da recuperação judicial e quem não estiver lá incluído deve observar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua habilitação de crédito.


Você, como advogado da empresa Z, que procedimento legal deve tomar? Em que prazo, considerando que a empresa W notificou a empresa Z em 03/09/10? Com que fundamento legal? Qual a categoria em que serão enquadrados os valores decorrentes do parcelamento para efeito de pagamento dos credores na falência? Em que ordem? Base legal.


RESPOSTA: O procedimento é o de HABILITAÇÃO previsto no art. 7.° da Lei de Recuperações e Falências de n° 11.101/05, sendo que o crédito em questão se classifica como extraconcursal conforme base legal disposta nos artigos 67 e V, 84 da mesma lei.



Fiz a correção ontem para os alunos e escrevi HABILITAÇÃO, alguns fizeram IMPUGNAÇÃO, o que me fez publicar errado. Agradeço o aluno Celo, por me avisar.


Questão 2


Fábio endossa uma letra de câmbio para Maurício, que a endossa para Maria que, por sua vez, a endossa para João. Na data do vencimento, João exige o pagamento de Maurício, que se recusa a realizá-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Maria e não para João e de que Maria é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam. Assim, João deveria cobrar a letra de Maria e não dele.


Em caso de Embargos de Maurício, com base nos argumentos citados,


I. quais seriam os fundamentos jurídicos de João?


RESPOSTA: Art. 17 do decreto 57663/66, que corrobora o princípio cambiário da não oposição

das exceções a terceiros de boa-fé.


II. em que prazo devem ser argüidos?


RESPOSTA: Art. 738, CPC. 15 dias.


Questão 3


Os acionistas da Cia. Agropecuária Boi Manso, cujo capital é composto somente de ações ordinárias, decidiram adquirir uma nova propriedade para expandir a sua criação de gado.
João Alberto, acionista detentor de 20% das ações da companhia, é proprietário de um imóvel rural e ofereceu-se para aportá-lo como capital social, razão pela qual foram nomeados por assembléia geral três peritos avaliadores que elaboraram um laudo de avaliação fundamentado e devidamente instruído com os documentos da fazenda avaliada.


Convocada assembléia para aprovação do laudo, os acionistas Maria Helena e Paulo, titulares, respectivamente, de 28% e 20% das ações divergiram da avaliação, pois entenderam-na acima do valor do mercado. A matéria, todavia, foi aprovada por maioria com o voto de Heráclito, titular de 32% das ações e o voto de João Alberto.

À vista da situação fática acima, informe se Maria Helena e Paulo podem questionar a decisão da assembléia? Indique os procedimentos a serem adotados e qual a base legal utilizada na fundamentação, bem como o prazo prescricional eventualmente aplicável.

RESPOSTA: Devem questionar a decisão da assembléia com base no Abuso do direito de voto e conflito de interesses previsto no art. 115, e mais especificamente os §§ 1.º 3º e 4.º da Lei das Sociedades por Ações de n.° 6404/76, que trata da anulabilidade do voto, sendo que o art. 286 trata da a “Ação de Anulação de Deliberações Assembleares c.c. Reparação Civil de Danos”, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de dolo, fraude, entre mais, e o prazo prescricional eventualmente aplicável para os acionistas é o da parte 2, “b”, II do art. 287, portanto, em três anos, da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido. A ação contra peritos e subscritores do capital, para deles haver reparação civil pela avaliação de bens, contado o prazo da publicação da ata da assembléia geral que aprovar o laudo é de 1 ano, conforme previsão contida na alínea a, I do art. 287 da Lei do Anonimato.


Questão4


Pedro é diretor presidente, estatutário, da empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A. Sempre foi tido no mercado como um profissional honesto e sério. No exercício de suas atribuições, contratou, sem concorrência ou cotação de preços, a empresa Cimento do Brasil Ltda. De seu amigo João. Esta empresa seria responsável pelo fornecimento de cimento para a construção de um hotel, na Barra da Tijuca, com vistas a atender a demanda por leitos em função dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo.

Pedro não recebeu qualquer contrapartida financeira por parte de João em virtude da aludida contratação, mas não efetuou as análises devidas da empresa Cimento do Brasil Ltda., limitando-se a confiar em seu amigo. O preço contratado para o cimento estava de acordo com o que se estava cobrando no mercado. Entretanto, a qualidade do material da Cimento do Brasil Ltda era ruim (fato de notório conhecimento do mercado), impedindo que ele fosse utilizado na obra.
Outro fornecedor de cimento teve de ser contratado, causando atrasos irrecuperáveis e prejuízos consideráveis para a empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A. Os acionistas, indignados com a situação, procuraram você para consultá-lo se poderiam tomar alguma medida em face de Pedro.

Diante dessa situação hipotética indique as medidas cabíveis e apresente os dispositivos legais aplicáveis à espécie, fundamentando e justificando sua proposição.


RESPOSTA: O Art. 153 explicita o dever de diligência no exercício das funções de Administrador de Companhia, assim como o art. 155 e seus incisos cuida do dever de lealdade na subserviência à mesma Companhia. O art. 158, I traz a matéria da responsabilidade, que, no caso em tela, a culpa. Finalmente, passamos a questão da Ação de Responsabilidade presente no art. 159 da Lei comentada, seja a 6404/76 das Sociedades por Ações.


Questão 5


Apurada no juízo falimentar a responsabilidade pessoal dos sócios de uma sociedade limitada, pergunta-se:


I. existe a possibilidade de propositura de ação específica para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados? Se existente, qual?

RESPOSTA: Ação de Responsabilidade dos sócios prevista no art. 82 da Lei de Recuperações e Empresas de n° 11.101/05.


II. quem pode ser sujeito ativo? Há que se aguardar a realização do ativo?


RESPOSTA: Qualquer Credor, o próprio Administrador e o Ministério Público conforme art. 82 da Lei de Recuperações e Falências de n.° 11.101/05, independentemente de se aguardar a realização do ativo..

III - COMENTÁRIOS À PREPARAÇÃO E DIFICULDADE DA PROVA


É de conhecimento de todos que durante as últimas 7 (sete) semanas lecionei a SEGUNDA FASE EMPRESARIAL OAB no Curso Jurídico FMB – Flávio Monteiro de Barros, em empreitada, no mínimo, desafiadora. Desconhecíamos as possibilidades, tínhamos poucos parâmetros, mas esperávamos por uma prova justa, o que, ao que nos parece, se confirmou.

A prova Empresarial apontou como prevíamos, para uma maior exigência nos aspectos de ordem material no que tange às questões discursivas. Dividindo o Direito Empresarial em cinco partes 1) Parte Geral e Concorrencial; 2) Sociedades; 3) Falências e Recuperações de Empresas; 4) Títulos de Crédito e 5) Contratos Mercantis, o aluno com conhecimentos de Direito Societário atingiu suficiência para disputar os cinco pontos da PEÇA PROCESSUAL e mais duas questões discursivas, apontando em grande parte para a Administração da Sociedade, ou seja, o Direito Societário se responsabilizou por praticamente 7,0 (sete) pontos da prova. Em segundo lugar, as Falências e Recuperações permitiram ao aluno disputar mais 2,0 (dois) pontos da prova, novamente enfatizando a questão da Responsabilidade do Administrador, para, finalmente, prestigiar os Títulos de Crédito com uma questão a respeito da Letra de Câmbio. Assim, para aqueles que se preparam dando a devida importância ao Direito Societário e as Ações de Responsabilidade, estou certo, fez uma prova de dificuldade mediana e se saiu bem. Espero que tais comentários também sirvam de parâmetro para aqueles que estão se preparando para as provas posteriores.


Finalmente, agradeço os alunos do Curso Presencial e também aqueles que acompanharam as revisões pelo TWITTER: @prof_SANCHEZ, bem como agradeço aos sites que cuidam de ajudar os alunos na preparação e oferecer conforto nos momentos mais difíceis, principalmente os amigos William Douglas, Rogério Neiva, Mauricio Gieseler, Fábio Schilickmann, Livia Carvalho, Leonardo de Castro, Tânia Faga e todos os demais professores, que não citarei os nomes para não cometer mais injustiças, e que se empenharam, com o coração na preparação desses alunos e estão utilizando de seu feriado para trabalhar um pouco mais no conforto dessa galera esforçada, comprometida e sempre vitoriosa. Agradeço a confiança do Professor Flávio, pois, sem isso, não haveria a estrutura necessária para que pudesse colaborar com o sucesso dessa empreitada.


Na missão do Advogado, se exerce espécie de Magistratura: diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante. No Magistrado, Justiça Imperante; No Advogado, Justiça militante”.

RUI BARBOSA.


Com carinho e grande admiração a todos que se envolveram nesse lindo e brilhante caminhar.


IV - BIBLIOGRAFIA:


AZEVEDO, Álvaro Villaça de. Código Civil Comentado. Editora Atlas.


VASCONCELOS, Ronaldo. Direito Processual Falimentar. Editora Quartier Latin.


TOMAZETE, Marlon. Direito Empresarial. Editora Atlas.


SANCHEZ, Alessandro. Prática Jurídica Empresarial. Editora Atlas.

29 de outubro de 2010

Direito Empresarial para Concurso de Juiz do Trabalho


A Editora EDIPRO lança os primeiros exemplares da sua coleção para CONCURSOS DE JUIZ FEDERAL DO TRABALHO.


Tenho a honra de apresentar o volume DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSOS DE JUIZ DO TRABALHO.


Confeccionei o material de acordo com os principais editais do país, trabalhando com matérias que não constariam dos manuais e cursos comuns de Direito Empresarial, como um capítulo específico a respeito da Atividade dos Aeroviários, Aeronautas e sua responsabilidade, além de posicionar questões dos últimos concursos, trabalhando respostas para todas as alternativas, oferecendo comentários críticos a respeito do material que deve ser estudado.


Espero, de coração, que mais uma vez consiga cumprir meus deveres acadêmicos didático-pedagógicos e conto com as críticas e elogios de meus fiéis leitores.


Com imenso carinho e consideração, apresento-vos a arte da capa que logo estará nas principais livrarias do país.


No twitter: @prof_sanchez

19 de outubro de 2010

Segunda fase OAB Direito Empresarial 143 - 2010.3 no FMB

  • Segunda fase OAB Direito Empresarial 142 (em andamento)

  • Alessandro Sanchez. Mestre em Direito. Autor da primeira obra do país com o conteúdo da área PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL, recomendada em todo o território nacional àqueles que estão se preparando para o Exame da 2ª Fase do Exame da OAB.

  • Aulas expositivas abrangendo todo o conteúdo de Direito Empresarial Material e Processual (Empresa e Empresário, Estabelecimento, Propriedade Industrial, Locações, Sociedades, Institutos Complementares, Recuperação, Falências, Títulos de Crédito e Contratos);

  • Aulas aos SÁBADOS em período integral, permitindo que o aluno possa tirar dúvidas na semana e confeccionar todas as peças que são solicitadas segundo o conteúdo da aula, com correções;

  • Material apostilado trazendo explicações passo-a-passo sobre o conteúdo da prova, questões processuais demonstrando desde a questão da competência do juízo, escolha do processo e procedimento adequado, até o conteúdo das peças processuais específicas de Direito Empresarial.

  • Estrutura do Curso Preparatório FMB - Flávio Monteiro de Barros.

  • Faça contato conosco e confira as condições promocionais para o Exame OAB 143 - 2010.3

2 de outubro de 2010

FMB - OAB - Direito Empresarial - 2010.2 aos sábados início 09/10


FMB - OAB - 2ª FASE EMPRESARIAL - PROFESSOR ALESSANDRO SANCHEZ


Formato: PRESENCIAL: Um dos destaques do curso é que não será telepresencial/satelitário, dando atenção diretamente aos alunos presentes em sala de aula, sem contar que haverá plantão de dúvidas presencialmente e pela internet.


Período: SÁBADOS/INTEGRAL, iniciando no dia 09/10/10 com término previsto para o dia 13/11/2010.

Horário: 08h30m às 17h20m

Carga horária: 48 horas.

Local: FMB - Unidade Centro - ao lado do Metrô São Bento.

Valor: 4x 174,00 (cento e setenta e quatro reais).


As matrículas foram disponibilizas neste sábado dia 02/10 e já temos inscritos, então não perca tempo e garanta sua inscrição.


Estamos aguardando.


Professor Alessandro Sanchez.

30 de julho de 2010

Padrão de Respostas - Prova Prático-Profissional 2010.1 - EMPRESARIAL


O padrão de respostas publicado pela OAB sobre a segunda fase do Exame de Ordem em Direito Empresarial 2010.1 está mais uma vez perfeitamente de acordo com o gabarito ofertado pelo sempre pioneiro Blog PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL.

Segue o link:

Agradeço a confiança de todos que acessam o blog desde a publicação da primeira prova CESPE e todo o sucesso nos acessos que no primeiro ano supera o número real de 10.000 (dez mil) acessos.

Com carinho e imensa consideração,

Alessandro Sanchez.

28 de julho de 2010

GABARITO EXTRA-OFICIAL PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (SEGUNDA FASE) 2010.1 - EMPRESARIAL













GABARITO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 2010.1 – EMPRESARIAL


A pessoa jurídica Alfa Aviamentos Ltda., domiciliada em Goianésia – GO, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial com Chaves Empreendimentos Ltda., por prazo determinado, tendo sido o contrato prorrogado várias vezes, no lapso de mais de sete anos. O valor mensal da locação é de R$ 1.500,00, e Alfa Aviamentos Ltda. exerce sua atividade no respectivo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos. O contrato de locação findará em 3/5/2011, e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação do referido contrato.


Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Alfa Aviamentos Ltda., redija a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando toda a matéria de direito material e processual aplicável à hipótese.


PEÇA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL.


COMPETÊNCIA: LOCAL DA SITUAÇÃO DA COISA.


TESE: A Pessoa Jurídica Alfa Aviamentos Ltda é Sociedade Empresária e a locação foi contratada por prazo determinado, ultrapassando a soma de cinco anos, dos contratos escritos, além do que o locatário se encontra na exploração do mesmo ramos de atividade por prazo superior aos três anos exigidos por lei na data da propositura da ação, satisfazendo todos os requisitos para a renovação compulsória, específicos da Lei 8.245/91, em seu artigo 51.


O exercício desse direito de renovação compulsória se materializará através de uma ação de rito especial chamada ação renovatória, como determina o § 5o do artigo 51 da Lei 8.245/91. A ação renovatória deverá obrigatoriamente ser proposta entre um ano e seis meses anteriores à data do término do contrato a ser renovado. Na situação hipotética o prazo de 1 ano anterior ao contrato já se esvaiu, sendo possível o ajuizamento de ação.


A petição inicial, sem prejuízo dos requisitos constantes do artigo 282 do Código de Processo Civil, de acordo com o artigo 71 da Lei de no 8.245/91, deverá ser instruída com 1. prova do preenchimento dos requisitos que autorizam a renovação; 2. prova de que todas as cláusulas do contrato vigente vêm sendo cumpridas; 3. prova da quitação dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, de acordo com aquilo que foi contratado; 4. indicação das condições de renovação; 5. indicação de fiador, e, na falta, apresentar fiador substituto com todos os seus dados e comprovação de idoneidade financeira.


PEDIDO: Renovação Compulsória e determinação de prazo para a nova contratação, que deverá ser idêntico a última convenção entre as partes.


VALOR DA CAUSA: 12 (doze) aluguéis.


MATERIAL DE PESQUISA UTILIZADO:


SANCHEZ, ALESSANDRO. PRÁTICA JURÍDICA EMPRESA, SÃO PAULO: EDITORA ATLAS, 2009.


O blog PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL manteve o pioneirismo oferecendo o gabarito extra-oficial da prova de segunda fase do Exame de Ordem em Direito Empresarial.


Em seguida, postaremos as questões discursivas.


Agradeço de coração os acessos a este humilde blog.


Professor Alessandro Sanchez.


23 de julho de 2010

Dicas para o primeiro Exame de Ordem de 2010 - Prova Prático Profissional










Pessoal,

Segue algumas dicas para manter a calma espiritual e intelectual no dia do exame. Saibam que estou torcendo por vocês e que esse é um momento positivo em vossas carreiras. Aliás, dicas que discuti com um grande amigo, Professor de preparatórios e que publicou em seu blog para os alunos. Farei o mesmo.

1 - Cada um sabe o que fazer para se manter calmo, desde não fazer absolutamente nada, uma aula de véspera, tocar violão, ouvir música, até curtir um show de rock pesado. Verdade é que não tem fórmula pronta, mas com criatividade, cada um de vocês acabará se ajeitando nesta semana. Farei minhas orações e não lhes desejarei sorte, pois contarão com todo o esforço e dedicação que tiveram até aqui.

2 - Dica de um amigo que vou repassar. Nesta semana em especial, distancie-se um pouco de pessoas que podem alterar de forma negativa o seu humor. A menos que seja inevitável, e se for, trate com elas apenas o necessário, porque tem sempre aquele chato pentelho que vai te botar pra baixo pelo simples fato de achar que consegue. Sempre um tio velho, chato e barrigudo que não terminou o ensino fundamental, que sempre conhece alguém que passou de primeira no Exame de Ordem, e que, se bobear, esse sujeito ainda acertou todas as questões e tirou 10, ou, ainda, alguém que reprovou 100 vezes, o que, na boa, não tem nada a ver com a experiência de vocês... Família é assim, a gente não escolhe, portanto evite contato com estas pessoas.

3 - Tente evitar cobranças do tipo: tenho que passar de primeira no Exame. Você tem um compromisso só: fazer a prova no domingo dando o melhor de si - sem duplo sentido, por favor... A prova não é necessariamente justa, mas pense que este é o melhor caminho a se seguir. Você não está concorrendo com ninguém, apenas estará buscando uma profissão para o seu curso superior.

4 - Leve duas canetas BIC pretas no bolso. Uma pra fazer a prova e outra pra falhar. É a lei de Murphy, melhor estar previnido.

5 - MÃE, PAI, NAMORADO(A), GATO, CACHORRO, PERIQUITO... DEIXE TUDO EM CASA. Com todo respeito a essas pessoas, que, certamente nos amam, nessa hora eles só atrapalham. É um momento de ficar sozinho, qualquer forcinha pode forçar a barra com o seu psicológico. Nada de "vestir a camisa" a ponto de ir junto para a prova e ficar esperando. Isso é pior, e olha que tem...

6 - Leve um lanche. Chocolate é bom porque tem açúcar, o nosso combustível do cérebro. Mas pode ser biscoito, barra de cereal ou qualquer outra coisa. Mas, por favor, quando for abrir, abra a embalagem rápidamente, senão fica aqueles ruídos na sala e a galera toda olhando pra você. E não esqueça de levar algum líquido junto, pois nessa prova que acontece no verão tende a ser quente e o ar pode não funcionar na sua sala.

7 - Não saiam de casa com celulares e tranqueiras eletrônicas.

8 - Lembre-se do documento de identidade.

No mais, cuidem dos pensamentos positivos, pois como Nietzsche: O Homem é VONTADE DE POTÊNCIA.

Produza bastante vontade e potencialize isso, pois estudar de véspera, só ajuda, se assistir uma aula para distrair.

Em meu blog existem dicas de "sites" especialistas no assunto.

Prof. Alessandro.

16 de julho de 2010

Direito Empresarial Ambiental no Programa Academia da TV JUSTIÇA

















Comentários e debates sobre os diversos temas apresentados

Temas polêmicos e interessantes relacionados ao universo jurídico são retratados por meio de teses e dissertações. A cada semana, o convidado expõe um assunto, que é comentado por acadêmicos, especialistas e profissionais do direito.

Apresentado pelo jornalista Rimack Souto, o Academia integra a faixa educativa da TV Justiça e contribui para o aprimoramento da cultura jurídica brasileira, por meio de trabalhos elaborados nas universidades.

Nesta semana será exposta a apresentação da Dissertação de Mestrado para obtenção do título de Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES de Alessandro Rodrigo Urbano Sanchez. Para os debates a Dra. Solange Tomyiama, Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP e Marcelo Grillo, Mestre em Direitos Politicos e Econômicos pelo MACKENZIE.

Inédito: Domingo 18/07 - 20h30
Reprises: Quarta 21/07 - 19h30 / Sexta 23/07 - 12h

Extensão em PRÁTICA PROCESSUAL EMPRESARIAL na EPD - Escola Paulista de Direito


Vivemos em metrópole que supera 11 milhões de habitantes com um PIB superior a maioria dos países da América Latina, comportando mais de 250 mil empresas. O Desenvolvimento Econômico de nossa metrópole é fantástico e a empresa a sua mola-mestra, aumentando a necessidade de Advocacia preventiva e contenciosa, fator que faz da Advocacia Empresarial a área do direito que mais cresce no país. A nossa Capital merece um curso que aponte não somente os mais atuais temas do Direito Empresarial e a sua substância, mas um curso que traga os complexos e adequados instrumentos processuais para a solução dos conflitos.

Trata-se de curso de curta duração que visa oferecer competências e habilidades suficientes para enfatizar o quotidiano forense das empresas e disciplinas afins, demonstrando noções básicas e de apro fundamento a respeito da doutrina de Direito Empresarial e Direito Processual aplicado aos conflitos atinentes às locações empresariais, Sociedades Empresárias, Propriedade Industrial, os principais contratos empresariais, Responsabilidade Ambiental das Empresas, Recuperação, Falências, entre outros temas recorrentes na Advocacia Empresarial, com o objetivo de proporcionar o aprimoramento e desenvolvimento dos profissionais que atuam ou pretendem atuar nessa grande e crescente área do Direito Brasileiro, mesclando discussões teóricas e práticas, desenvolvendo o material criativo do profissional de Direito.

Público:

Advogados, Bacharéis em Direito, Contadores, Administradores, Membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensorias e Magistratura, além de acadêmicos de direito em geral, da graduação e pós-graduação, interessados em somar conhecimentos nos atuais temas da área da Advocacia que mais cresce em nosso país.

Docentes e Conferencistas

- Mestre em Direitos Difusos e Coletivos com ênfase em Direito Econômico pela UNIMES/SP;
- Professor nos cursos de Graduação nas disciplinas de Direito Empresarial e Prática Jurídica Empresarial na Universidade São Francisco;
- Professor de Direito Empresarial em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos;
- Professor do programa de pós graduação em Direito Empresarial na Escola Paulista de Direito - EPD;
- Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Processual da Universidade Unida de Suzano;
- Advogado e Consultor Jurídico Especialista em Direito Empresarial, Empresarial do Trabalho, Cooperativista e Ambiental Empresarial na Capital de São Paulo;
- Autor da obra PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL pela Editora Atlas.

- Coordenador da área de Direito Empresarial da Escola Paulista de Direito - EPD
- Mestre em Direito Comercial pela PUC/SP
- Advogado especialista em Direito Empresarial

18.08.2010 - 13.10.2010
08:30 - 13:30
Quartas-feiras

Confira maiores informações e programa compleno no site da EPD

http://epd.edu.br/cursos/conteudo-programatico/79298