1) A simples irritação dos sócios não pode conduzir o advogado a decidir pela parte que se trata de um caso de Dissolução parcial de sociedade ou exclusão de sócio, já que a capacidade postulatória deve atender aos limites impostos pela contratação, que deve ser explícita nesse sentido, e que a prova não mencionou;
2) Para sanar os prejuízos bastaria a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR;
3) Para a Dissolução ou Exclusão de Sócio o problema precisaria trazer mais informações para pedir a compensação dos valores que deveriam ser pagos ao sócio por sua retirada, sem levar em conta que dependendo da participação do sócio, a sociedade acaba pagando, em vez de receber seus prejuízos, além de ser regra de boa conduta na realização da prova que não se crie nada diferente do que a peça pede.
Parabenizo aos alunos do Curso FMB que conforme a aula elaboraram a peça adequada, além do pessoal da revisão do Twitter, pois tudo isso foi mencionado e graças a Deus, todos tiveram a aprovação.
A dica principal aos que farão recurso é se firmar no fato de que frente a uma situação como essa o Advogado coloca as possibilidades para o cliente que de fato são 1) Sanar os prejuízos da sociedade com a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR; 2) AÇÃO.... c.c. EXCLUSÃO DO SÓCIO ou até pensar por último na DISSOLUÇÃO que é uma forma de retirada, e que o candidato que realiza a peça em uma dessas hipóteses mostra que está apto para desenvolver raciocínio no sentido de atender o cliente em qualquer que uma de tais escolhas, que são consequência natural dos conflitos entre sócios na seara Empresarial, além de outros argumentos que por questão ética, solicito que procurem os seus professores nos Cursos Jurídicos, que se empenham em atendê-los em plantão de dúvidas.
Gostaria também que entendessem que não me sinto à vontade em dizer a respeito das provas dos alunos reprovados que se prepararam com outros professores, por uma questão ética, e claro, tendo em vista o respeito que possuo por todos aqueles que se empenham em levar o máximo de seu conhecimento acadêmico, pensando o tempo todo em sua boa preparação. Tenho que este não seja o momento para se procurar os culpados, mas sim para elevar o espírito demonstrando o que a união e boa vontade em momentos dificeis, é capaz.
Alguns alunos reprovados que não fizem nenhum curso preparatório me solicitaram que os ajudem nos argumentos de recurso, e por ter aceito, após a análise de suas provas, postarei aqui algumas dicas que considero importantes na elaboração do recurso, colaborando com todos.
O meu forte abraço a todos os professores de Direito Empresarial que se empenham nessa empreitada, principalmente o Professor Francisco Penante, agradecendo inclusive a indicação de minha obra PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL na condução de suas respeitadas aulas, além de uma abraço especial a todos que acessam o blog, alunos, acadêmicos, profissionais, advogados.
Aos aprovados, sorte na nova empreitada e os que não atingiram o objetivo, saibam que forte não é o que não cai, mas o que cai e se levanta quantas vezes for preciso para se atingir o seu objetivo. Estou certo que a persistência os levará ao caminho da vitória. Contem comigo!!!
Abaixo LINK para o espelho FGV.
http://74.55.98.68/upload/112/espelho_empresarial.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário