14 de dezembro de 2010

QUIZ Empresarial de Natal no twitter. Participe!!!





O Papai Noel está de saco cheio, aproveitem!!!

Entre os dias 14/12 e 24/12 vai rolar o Quiz Empresarial de Natal no Twitter do @prof_SANCHEZ e para participar é muito simples, confira:


1) É só seguir o twitter do @prof_SANCHEZ que postará três perguntas diariamente até o dia 24/12, data em que será anunciado o vencedor e dar "retweet" lá no tt na mensagem "PROMOÇÃO QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL do @prof_SANCHEZ ao menos uma vez http://www.migre.me/2W0hQ


2) Todos os dias o primeiro que colocar a resposta certa, fatura 10 pontos e como são três perguntas diariamente, poderá fazer até 30 pontos no dia e até 300 pontos até o dia 24;


1º Colocado: 1 livro PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL pela Editora Atlas de autoria do Professor Alessandro Sanchez e 1 livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO pela EDIPRO também de autoria do Professor Alessandro Sanchez;


2º Colocado: 1 livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO pela EDIPRO de autoria do Professor Alessandro Sanchez;


3º Colocado: 1 livro DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO pela EDIPRO de autoria do Professor Alessandro Sanchez.


A cada dois dias atualizaremos o Ranking.



Participe e aproveite a oportunidade para testar seus conhecimentos sobre Direito Empresarial e áreas afins.


Professor Alessandro Sanchez


O quiz já começou com as seguintes perguntas:


1ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - O art.1013, CC é aplicado às Limitadas por subsidiariedade ou supletividade? Resposta: Subsidiariedade. Essa quem acertou foi o @pitagoraslr e levou os primeiros 10 pontos;



2ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Qual o recurso cabível para atacar a Sentença Decretatória da Falência? Resposta: Agravo. Essa quem levou foi o @Jodacir e entrou na disputa.


3ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Qual o títuto de nobreza do precurssor do Dir. Comercial Brasileiro? Visconde. Essa precisou de duas dicas e o considerado introdutor do Direito Comercial Brasileiro foi José da Silva Lisboa o Visconde de Cairú. A @Kellycsilva acertou.


4ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Cite 4 leis que fundamentam a Desconsideração da Personalidade jurídica? lei 8078/90 (CDC), lei 10406/02 (CC), lei 8884/94 (antitruste) e 9605/98 (Crimes Ambientais). Quem acertou foi o @pitagoraslr


5ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL - Qual dentre os títulos de créditos próprios é uma criação indígena? A duplicata é título de criação Brasileira. A @kellycsilva acertou essa.



6ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL Qual o órgão público fiscalizador das Sociedades por Ações de Capital Aberto? A Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A resposta certa foi colocada no mesmo horário pelo @glaucodavid e pelo @pitagoraslr. Os dois pontuaram.


7ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL Qual a legislação que cuida atualmente do Direito Marítimo Brasileiro? Código Comercial Brasileiro. @glaucodavid


8ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL O Profissional Intelectual é classificado em 3 gêneros pelo CC/02. Cite-os. Científica, Literária e Artística.


@renatacruppi


9ª questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL Processo Empresarial: Qual a ação cabível para impedir o uso indevido da marca? Ação de Obrigação de não-fazer também chamada de Ação de Contrafação de Propriedade Industrial @pitagoraslr





10ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o termo inicial da prescrição para a ação de Execução do Cheque? A expiração do prazo de apresentação. @renatacruppi

11ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o recurso cabível para atacar decisão em sede de ação incidental revocatória? @jodacir

12ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq O nome legal da ação do cheque cabível em seguida à prescrição da ação executiva? Ação de locupletamento ilícito ou Ação de enriquecimento ilícito. @glaucodavid


13ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual a consequência da falta de aceite do sacado em relação à letra de câmbio? Vencimento Antecipado da Obrigação contida no título de crédito. @pitagoraslr


14ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2wohq Lei tributária recente criou uma nova figura no Direito Empresarial. Qual o nome? Microempreendedor Individual - MEI. @mmzanin @tamiresmenezes @mahirujah @pitagoraslr


15ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Protesto de Nota Promissória interrompe a prescrição? Fundamente. Não interrompe. Súmula 153 do STF @kellycsilva @socratesap @pitagoraslr

16ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Indique um sinônimo técnico-jurídico para TRESPASSE? Alienação do Estabelecimento Empresarial. @deiselucidy

17ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq A qual gênero de sociedades pertencem as cooperativas? Sociedades Simples. @socratesap

18ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o nome dos maiores Tratadistas de Direito Comercial Brasileiro? Waldemar Ferreira e Carvalho de Mendonça. @jannalara @socratesap @mmzanin @deiselucidy @narcisaalves e @Mahirujah

19ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq O primeiro Código Comercial Brasileiro foi editado por ordem de um Imperador. Cite qual. Dom Pedro II @tamiresmenezes

20ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq O princípio da Livre Iniciativa Empresarial se encontra em qual dimensão de Direitos Humanos A @tamiresmenezes respondeu segunda dimensão, que se encaixa em vista de que a liberdade de iniciativa trouxe igualdade, sendo que a partir disso não se fazia diferença a respeito da subjetividade envolvida na pessoa do empresário. Qualquer pessoa que cumprisse objetivamente determinados critérios poderia se tornar um empresário.

21ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Cite a Justiça competente para a propositura da Ação de Nulidade de Patente e explique porque. Justiça Federal já que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) deve fazer parte do pólo passivo da ação @andrerun

22ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Nome da Ação de natureza reivindicatória proposta pelo proprietário na falência? Ação Restituitória. @Socratesap

23ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq No Brasil já houve lei regulatória do processo empresarial Indique o número. Regulamento 737/1850. @pitagoras @glaucodavid e @renatacruppi

24ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Condição objetiva de punibilidade nos crimes de falência. Sentença decretatória da falência ou decisão deferitória da recuperação de empresas. @efeiferis @Socratesap @pitagoraslr e @andreiadanielle

25ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Segundo o STJ o suícidio de Getúlio Vargas teria cobertura em seguro de vida? Não teria, pois foi um caso clássico de premeditação conforme o conceito do parágrafo único do art. 1404 CC, pois o suicídio não premeditado é aquele em que a pessoa o faz sem estar no gozo da plena consciência e Getúlio Vargas sabia das consequências políticas que adviriam. As súmulas 105 do STF e 61 do STJ são no sentido da cobertura, apenas em casos não premeditados. @tamiresmenezes @deiselucidy e @mahirydejah

26ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Cite o autor da polêmica doutrina do Estabelecimento Virtual. No Brasil Fábio Ulhôa Coelho. @tamiresmenezes @Socratesap

27ª Questão / QUIZ EMPRESARIAL DE NATAL http://migre.me/2w0hq Qual o recurso cabível da sentença que denega o encerramento da falência? Agravo. @deiselucidy




Ranking atualizado no dia 22/12



1º @pitagoraslr 90 pontos
2º @socratesap 70 pontos
3º @tamiresmenezes 50 pontos
4º @glaucodavid 40 pontos
4º @mahirudejah 40 pontos
5º @renatacruppi 30 pontos
5º @Kellycsilva 30 pontos
5º @deiselucidy 30 pontos
6º @jodacir 20 pontos
6º @mmzanin 20 pontos
7º @andrerun 10 pontos
7º @jannalara 10 pontos
7º @narcisaalves 10 pontos
7º @efeiferis 10 pontos
7º @andreiadanielle 10 pontos


A próxima será lançada em instantes..




Logo, atualizamos o ranking novamente. Participe



10 de dezembro de 2010

O prazo para o recurso das provas práticas da OAB 2010.2 foi prorrogado para Segunda-feira dia 13.

Brasília, 10/12/2010 - Em função do congestionamento do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e para resguardar os direitos de todos os candidatos que se julgarem prejudicados com o último Exame de Ordem, a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Comissão Nacional de Exame de Ordem, deliberou que o prazo de recursos, que se encerraria no próximo domingo (12) se encerre às 23h59 minutos da segunda-feira (13).
Fonte: Conselho Federal da OAB

8 de dezembro de 2010

Nota Oficial FGV sobre "recorreção das provas práticas"


NOTA OFICIAL

Fonte: Fundação Getúlio Vargas. Link acessado às 17h44 http://migre.me/2O64c

"Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas. Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas. Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso."


O que é fácilmente possível perceber é a nova queda de braço, agora OAB X FGV e que vão ofertar aos 47.000 candidatos devolução de prazo, agora a partir de quinta-feira 9 de Dezembro, então temos o final de semana para fazer os recursos.


Saudações Acadêmicas e até cenas do próximo capítulo.


Professor Alessandro Sanchez.


Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem


Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".


Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


Quero me certificar de três hipóteses:


1) Não haverá "reformatio in pejus" e acredito firmemente nisso, de maneira que os aprovados assim se mantenham;


2) Haverá devolução para o prazo de recurso, o que me parece consequência natural.


3) Que nessa outra oportunidade os examinadores façam referência aos erros na peça e nas questões possibilitando o contraditório, pois o que tínhamos era a mera atribuição de nota.


A atitude do Presidente é importante, já que o exame vem de tempos em tempos, perdendo em legitimidade e que prevaleça a democracia e transparência.


Professor Alessandro Sanchez

Curso Jurídico FMB

twitter: @prof_SANCHEZ

Plantão de Recursos OAB Empresarial 2010.2

Plantão de Recursos OAB Empresarial 2010.2


Em vista do alcance da aprovação 100% na OAB Empresarial 2010.2 resolvemos a princípio não disponibilizar o plantão para nossos alunos no Curso FMB, por questão óbvia.


Ocorre, é grande o número de alunos que se prepararam independentemente de Cursos Preparatórios e em vista de não terem alcançado a nota necessária, desejam a nossa ajuda na elaboração de seu Recurso.


1º O aluno deve entrar em contato com o Curso FMB (11) 3329-6705;


2º Enviar o espelho de prova para o Professor Alessandro Sanchez por intermédio de mensagem de e-mail: alessandro.sanchez@uol.com.br


Professor Alessandro Sanchez

7 de dezembro de 2010

Espelho de prova OAB Empresarial 2010.2 confirma na íntegra gabarito FMB Prof_Alessandro Sanchez

Espelho de prova OAB Empresarial 2010.2 confirma na íntegra gabarito FMB Prof_Alessandro Sanchez


1) A simples irritação dos sócios não pode conduzir o advogado a decidir pela parte que se trata de um caso de Dissolução parcial de sociedade ou exclusão de sócio, já que a capacidade postulatória deve atender aos limites impostos pela contratação, que deve ser explícita nesse sentido, e que a prova não mencionou;



2) Para sanar os prejuízos bastaria a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR;



3) Para a Dissolução ou Exclusão de Sócio o problema precisaria trazer mais informações para pedir a compensação dos valores que deveriam ser pagos ao sócio por sua retirada, sem levar em conta que dependendo da participação do sócio, a sociedade acaba pagando, em vez de receber seus prejuízos, além de ser regra de boa conduta na realização da prova que não se crie nada diferente do que a peça pede.


Parabenizo aos alunos do Curso FMB que conforme a aula elaboraram a peça adequada, além do pessoal da revisão do Twitter, pois tudo isso foi mencionado e graças a Deus, todos tiveram a aprovação.



A dica principal aos que farão recurso é se firmar no fato de que frente a uma situação como essa o Advogado coloca as possibilidades para o cliente que de fato são 1) Sanar os prejuízos da sociedade com a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR; 2) AÇÃO.... c.c. EXCLUSÃO DO SÓCIO ou até pensar por último na DISSOLUÇÃO que é uma forma de retirada, e que o candidato que realiza a peça em uma dessas hipóteses mostra que está apto para desenvolver raciocínio no sentido de atender o cliente em qualquer que uma de tais escolhas, que são consequência natural dos conflitos entre sócios na seara Empresarial, além de outros argumentos que por questão ética, solicito que procurem os seus professores nos Cursos Jurídicos, que se empenham em atendê-los em plantão de dúvidas.



Gostaria também que entendessem que não me sinto à vontade em dizer a respeito das provas dos alunos reprovados que se prepararam com outros professores, por uma questão ética, e claro, tendo em vista o respeito que possuo por todos aqueles que se empenham em levar o máximo de seu conhecimento acadêmico, pensando o tempo todo em sua boa preparação. Tenho que este não seja o momento para se procurar os culpados, mas sim para elevar o espírito demonstrando o que a união e boa vontade em momentos dificeis, é capaz.


Alguns alunos reprovados que não fizem nenhum curso preparatório me solicitaram que os ajudem nos argumentos de recurso, e por ter aceito, após a análise de suas provas, postarei aqui algumas dicas que considero importantes na elaboração do recurso, colaborando com todos.



O meu forte abraço a todos os professores de Direito Empresarial que se empenham nessa empreitada, principalmente o Professor Francisco Penante, agradecendo inclusive a indicação de minha obra PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL na condução de suas respeitadas aulas, além de uma abraço especial a todos que acessam o blog, alunos, acadêmicos, profissionais, advogados.



Aos aprovados, sorte na nova empreitada e os que não atingiram o objetivo, saibam que forte não é o que não cai, mas o que cai e se levanta quantas vezes for preciso para se atingir o seu objetivo. Estou certo que a persistência os levará ao caminho da vitória. Contem comigo!!!

Abaixo LINK para o espelho FGV.

http://74.55.98.68/upload/112/espelho_empresarial.pdf

Vídeo Direito Empresarial na 2ª fase OAB por @Prof_SANCHEZ no FMB

2ª Fase OAB Empresarial 2010.2 FMB teve aprovação 100% e nota máxima na peça processual, idêntica ao gabarito extraoficial


10 Motivos para cursar a Segunda Fase OAB Empresarial com o Prof. Alessandro Sanchez no FMB - Cursos Presenciais e Online


1. Metodologia bem delineada, trabalhando com quadro mental, dividindo o Direito Empresarial em áreas e trabalhando todas as hipóteses processuais cabíveis, sendo fácil encontrar, por exclusão, a medida adequada ao exame;

2. Corpo docente que reúne conhecimentos de Direito material e processual Empresarial na mesma aula, sem que existam divergências acadêmicas, fazendo com que o aluno se sinta mais seguro para seguir na prova;


3. O curso abrange as questões processuais, porém, tendo em vista o fato de a disciplina de Direito Empresarial não ser extensa, conseguimos trabalhar os itens de Direito Material, preparando bem o aluno para as questões Discursivas;


4. As aulas são presenciais, sendo possível dar uma melhor atenção aos alunos na correção das peças processuais e na busca da evolução da redação e argumentação jurídica;


5. O Professor Alessandro Sanchez é Autor da primeira obra do país com o conteúdo da área PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL, recomendada em todo o território nacional àqueles que estão se preparando para o Exame da 2ª Fase do Exame da OAB;


6. O Professor é autor do Blog PRÁTICA EMPRESARIAL sendo que todos os gabaritos extraoficiais bateram com o oficial da OAB;


7. Material apostilado trazendo explicações passo-a-passo sobre o conteúdo da prova, questões processuais demonstrando desde a questão da competência do juízo, escolha do processo e procedimento adequado, até o conteúdo das peças processuais específicas de Direito Empresarial;


8. Aulas aos SÁBADOS em período integral e durante a semana às TERÇAS e QUINTAS, além dos cursos ONLINE;


9. O Curso FMB OAB Empresarial obteve 100% de aprovação na Segunda Fase no exame 2010.2 - 142° em certame dos mais complexos, sendo que o gabarito abrangeu todos os pontos, idênticos à prova nota máxima;


10. Por fim, tivemos o aluno Ricardo Silva Borri que alcançou nota máxima na peça processual: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR, idêntico ao gabarito extraoficial.

Contatos:


Twitter: @prof_SANCHEZ

Prof_Alessandro Sanchez