GABARITO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 2010.1 – EMPRESARIAL
A pessoa jurídica Alfa Aviamentos Ltda., domiciliada em Goianésia – GO, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial com Chaves Empreendimentos Ltda., por prazo determinado, tendo sido o contrato prorrogado várias vezes, no lapso de mais de sete anos. O valor mensal da locação é de R$ 1.500,00, e Alfa Aviamentos Ltda. exerce sua atividade no respectivo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos. O contrato de locação findará em 3/5/2011, e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação do referido contrato.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Alfa Aviamentos Ltda., redija a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando toda a matéria de direito material e processual aplicável à hipótese.
PEÇA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL.
COMPETÊNCIA: LOCAL DA SITUAÇÃO DA COISA.
TESE: A Pessoa Jurídica Alfa Aviamentos Ltda é Sociedade Empresária e a locação foi contratada por prazo determinado, ultrapassando a soma de cinco anos, dos contratos escritos, além do que o locatário se encontra na exploração do mesmo ramos de atividade por prazo superior aos três anos exigidos por lei na data da propositura da ação, satisfazendo todos os requisitos para a renovação compulsória, específicos da Lei 8.245/91, em seu artigo 51.
O exercício desse direito de renovação compulsória se materializará através de uma ação de rito especial chamada ação renovatória, como determina o § 5o do artigo 51 da Lei 8.245/91. A ação renovatória deverá obrigatoriamente ser proposta entre um ano e seis meses anteriores à data do término do contrato a ser renovado. Na situação hipotética o prazo de 1 ano anterior ao contrato já se esvaiu, sendo possível o ajuizamento de ação.
A petição inicial, sem prejuízo dos requisitos constantes do artigo 282 do Código de Processo Civil, de acordo com o artigo 71 da Lei de no 8.245/91, deverá ser instruída com 1. prova do preenchimento dos requisitos que autorizam a renovação; 2. prova de que todas as cláusulas do contrato vigente vêm sendo cumpridas; 3. prova da quitação dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, de acordo com aquilo que foi contratado; 4. indicação das condições de renovação; 5. indicação de fiador, e, na falta, apresentar fiador substituto com todos os seus dados e comprovação de idoneidade financeira.
PEDIDO: Renovação Compulsória e determinação de prazo para a nova contratação, que deverá ser idêntico a última convenção entre as partes.
VALOR DA CAUSA: 12 (doze) aluguéis.
MATERIAL DE PESQUISA UTILIZADO:
SANCHEZ, ALESSANDRO. PRÁTICA JURÍDICA EMPRESA, SÃO PAULO: EDITORA ATLAS, 2009.
O blog PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL manteve o pioneirismo oferecendo o gabarito extra-oficial da prova de segunda fase do Exame de Ordem em Direito Empresarial.
Em seguida, postaremos as questões discursivas.
Agradeço de coração os acessos a este humilde blog.
Professor Alessandro Sanchez.
Professor Alessandro Sanchez, a prova não mencionou em seu enunciado os requisitos do Art. 71 da lei, apenas os que estão no art.51, portanto o candidato estaria adicionando fatos novos, colocando o art. 71, II e ss da lei? outra coisa, o nome da Ação pode ser Renovatória de aluguel, pois a livros que mencionam "renovatória de aluguel"? qual a sua orientação sobre isso?
ResponderExcluirOlá Brayer,
ResponderExcluirOs requisitos do 71 são processuais, complementam o 282 do código de processo civil, então no meu entender, precisam constar ainda que não se faça menção ao número do dispositivo na prova, já que todo contrato bilateral demonstra a necessidade de cumprimento de avenças para ambas as partes. Em relação ao nome da ação, penso que não será problema ter utilizado o nome citado. Vamos aguardar o gabarito, já que foi pelo caminho certo e que atualmente as discursivas tem um valor muito elevado. Grande abraço e me avise do resultado. Torcerei por ti. Alessandro.
Professor ... Passei!! Obrigado pelas explicações!!!
ResponderExcluirParabéns Brayer, não esperava nada diferente disso !!! Abração
ResponderExcluirAh professor, quero agradecer. obrigado ... um periodo de dedicação foi recompensado, suas explicações tiveram uma importancia significativa para o exito e o Direito Empresarial é facinante.
ResponderExcluirQueria, um livro teu autografado como presente.
seria possivel?
Segundo o art.5º, inciso XXIX, da CF, preleciona:
ResponderExcluir“a lei assegurara aos autores de inventos industriais privilegio temporário para sua utilização bem como proteção ás criações industriais, á propriedade das marcas, aos nomes das empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”.
Com base no fundamento constitucional acima colacionado, é possível a proteção jurídica do nome da empresa? Explique e justifique.
A pessoa jurídica poderá ser vitima de dano moral, mesmo sendo o dano moral o atingimento negativo ao principio da dignidade da pessoa humana? O empresário terá direito á exclusividade do nome da sua empresa? Para a proteção do nome basta o registro da empresa na junta comercial ou é necessário registro junto ao INPI?