28 de julho de 2010

GABARITO EXTRA-OFICIAL PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (SEGUNDA FASE) 2010.1 - EMPRESARIAL













GABARITO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 2010.1 – EMPRESARIAL


A pessoa jurídica Alfa Aviamentos Ltda., domiciliada em Goianésia – GO, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial com Chaves Empreendimentos Ltda., por prazo determinado, tendo sido o contrato prorrogado várias vezes, no lapso de mais de sete anos. O valor mensal da locação é de R$ 1.500,00, e Alfa Aviamentos Ltda. exerce sua atividade no respectivo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos. O contrato de locação findará em 3/5/2011, e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação do referido contrato.


Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Alfa Aviamentos Ltda., redija a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando toda a matéria de direito material e processual aplicável à hipótese.


PEÇA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL.


COMPETÊNCIA: LOCAL DA SITUAÇÃO DA COISA.


TESE: A Pessoa Jurídica Alfa Aviamentos Ltda é Sociedade Empresária e a locação foi contratada por prazo determinado, ultrapassando a soma de cinco anos, dos contratos escritos, além do que o locatário se encontra na exploração do mesmo ramos de atividade por prazo superior aos três anos exigidos por lei na data da propositura da ação, satisfazendo todos os requisitos para a renovação compulsória, específicos da Lei 8.245/91, em seu artigo 51.


O exercício desse direito de renovação compulsória se materializará através de uma ação de rito especial chamada ação renovatória, como determina o § 5o do artigo 51 da Lei 8.245/91. A ação renovatória deverá obrigatoriamente ser proposta entre um ano e seis meses anteriores à data do término do contrato a ser renovado. Na situação hipotética o prazo de 1 ano anterior ao contrato já se esvaiu, sendo possível o ajuizamento de ação.


A petição inicial, sem prejuízo dos requisitos constantes do artigo 282 do Código de Processo Civil, de acordo com o artigo 71 da Lei de no 8.245/91, deverá ser instruída com 1. prova do preenchimento dos requisitos que autorizam a renovação; 2. prova de que todas as cláusulas do contrato vigente vêm sendo cumpridas; 3. prova da quitação dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, de acordo com aquilo que foi contratado; 4. indicação das condições de renovação; 5. indicação de fiador, e, na falta, apresentar fiador substituto com todos os seus dados e comprovação de idoneidade financeira.


PEDIDO: Renovação Compulsória e determinação de prazo para a nova contratação, que deverá ser idêntico a última convenção entre as partes.


VALOR DA CAUSA: 12 (doze) aluguéis.


MATERIAL DE PESQUISA UTILIZADO:


SANCHEZ, ALESSANDRO. PRÁTICA JURÍDICA EMPRESA, SÃO PAULO: EDITORA ATLAS, 2009.


O blog PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL manteve o pioneirismo oferecendo o gabarito extra-oficial da prova de segunda fase do Exame de Ordem em Direito Empresarial.


Em seguida, postaremos as questões discursivas.


Agradeço de coração os acessos a este humilde blog.


Professor Alessandro Sanchez.


6 comentários:

  1. Professor Alessandro Sanchez, a prova não mencionou em seu enunciado os requisitos do Art. 71 da lei, apenas os que estão no art.51, portanto o candidato estaria adicionando fatos novos, colocando o art. 71, II e ss da lei? outra coisa, o nome da Ação pode ser Renovatória de aluguel, pois a livros que mencionam "renovatória de aluguel"? qual a sua orientação sobre isso?

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  2. Olá Brayer,

    Os requisitos do 71 são processuais, complementam o 282 do código de processo civil, então no meu entender, precisam constar ainda que não se faça menção ao número do dispositivo na prova, já que todo contrato bilateral demonstra a necessidade de cumprimento de avenças para ambas as partes. Em relação ao nome da ação, penso que não será problema ter utilizado o nome citado. Vamos aguardar o gabarito, já que foi pelo caminho certo e que atualmente as discursivas tem um valor muito elevado. Grande abraço e me avise do resultado. Torcerei por ti. Alessandro.

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  3. Professor ... Passei!! Obrigado pelas explicações!!!

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  4. Parabéns Brayer, não esperava nada diferente disso !!! Abração

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  5. Ah professor, quero agradecer. obrigado ... um periodo de dedicação foi recompensado, suas explicações tiveram uma importancia significativa para o exito e o Direito Empresarial é facinante.
    Queria, um livro teu autografado como presente.
    seria possivel?

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  6. Segundo o art.5º, inciso XXIX, da CF, preleciona:

    “a lei assegurara aos autores de inventos industriais privilegio temporário para sua utilização bem como proteção ás criações industriais, á propriedade das marcas, aos nomes das empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”.

    Com base no fundamento constitucional acima colacionado, é possível a proteção jurídica do nome da empresa? Explique e justifique.
    A pessoa jurídica poderá ser vitima de dano moral, mesmo sendo o dano moral o atingimento negativo ao principio da dignidade da pessoa humana? O empresário terá direito á exclusividade do nome da sua empresa? Para a proteção do nome basta o registro da empresa na junta comercial ou é necessário registro junto ao INPI?

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