28 de março de 2011

Comentários à prova subjetiva 2010.3 Empresarial

4 comentários:

  1. Olá professor!
    Espero que tudo corra de acordo com seu entendimento, pq fiz a peça nos termos que o sr. disse, sem presumir nada q não estivesse escrito.
    Agora, as correções de outros cursinhos, vao desde (parece piada) habilitação de credito comum à habilitação depois da homologação de quadro geral
    resta aguardar o q os elaboradores vão achar!
    Fico no aguardo do gabarito das questões, sendo que para mim ficou mesmo controverso a prescrição do cheque, que entendo ter ocorrido, pq o protesto feito fora do prazo da lei do cheque nao teria o condão de interromper a prescrição executória
    e na questão 5, na qual entendi que a proposta da administração seria para o ano seguinte, no qual se presume haverá lucro sem as despesas pré-operacionais, todos abrirem mão de parte ou de todos os dividendos de modo a reintegralizar o capital e a reserva, mantendo integralmente o valor das ações.
    Fico no aguardo dos seus entendimentos! abraço e sucesso

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  2. Concordo, Marcos.

    Caso esse protesto interrompesse a prescrição o credor poderia protestar o título com 5 meses e 29 dias que teria mais 6 meses de prazo, criando o ridículo prazo prescricional de 1 ano pro cheque, absolutamente contra legem.

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  3. Ora professor, esta coisa de que a súmula 153 do STF estar superada por conta do artigo 202 do código civil, não condiz com os tribunais que consultei. Várias decisões de vários tribunais acatam a súmula e não o artigo 202 do código civil. Ademais a súmula não foi revogada e, mesmo que esta súmula tenha sido editada antes do código civil, esta questão é controversa. Assim, houve a prescrição do cheque.

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  4. Concordo. Além disto, acredito que se aplique a legislação específica e não o regramento geral em matéria de cheque ou qualquer título de crédito que tenha legislação especial.

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