Inicialmente, vale dizer que as medidas eram distintas e que não confundimos os institutos, apenas refletiremos sobre a hipótese do espelho que a banca examinadora trará nos próximos dias.
Nesses últimos dias a nossa Equipe de 2ª FASE EMPRESARIAL recebeu diversos e-mails, mensagens “inbox” no facebook, twitter, sempre no sentido de saber as probabilidades para o espelho de correção da prova de EMPRESARIAL na 2ª FASE OAB, já que as especulações são diversas. Nesse sentido esse texto é para apontar algumas reflexões de nossa equipe, sempre preocupada em oferecer aos nossos alunos e amigos uma resposta responsável, que ofereça sim o conforto que tanto desejam, mas sem invencionices, pois do contrário o aluno acaba criando uma expectativa que acaba não se concretizando, então vamos lá, então vamos firmes.
Em primeiro plano, vale ressaltar que o curso habilitou o aluno para a hipótese com a aula sobre todas as espécies de execução, inclusive a de título judicial que tratou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a aula “online” sobre ARBITRAGEM e esse último se tratou de um tema de nossa aposta, mas ainda assim ficamos tristes com o tipo de avaliação, pois esperávamos legítimas discussões de Direito Empresarial, conforme toda a preparação, mas fica o que sempre pregamos: SE PREPARAR PARA O PIOR, ESPERAR O MELHOR E RECEBER O QUE VIER. Fizeram vocês o melhor e agora é aguardar o resultado com boa energia para atrair a aprovação e continuemos nossa reflexão.
Em seguida, vale lembrar que ainda que tenhamos gabaritado na peça para que o aluno construísse uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o mais interessante é o comparativo que fizemos com o espelho do IV Exame de Ordem, pois ainda que sejam válidos os argumentos sobre a aceitação de diversas possibilidades para cobrar o crédito, talvez o maior conforto venha do fato de que a última vez em que uma medida executiva foi cobrada pela banca examinadora da FGV – Fundação Getúlio Vargas, o espelho comentou a hipótese executiva, que naquele caso, se tratava de título extrajudicial e os dispositivos sem que o espelho fosse incisivo quanto ao nome da ação nos itens de pontuação, dando margem de trabalho ao examinador individual.
Finalmente, é bem possível que o espelho traga como padrão MEDIDA EXECUTIVA PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO e traga os dispositivos, fazendo com que mais uma vez o nome da medida não conste nos itens de pontuação, mas sim os dispositivos necessários para a demonstração da força executiva do título e demonstração da existência do crédito, como no IV Exame de Ordem, o que permitiria uma certa flexibilidade de correção para o examinador, assim o espelho em vez de trazer peça adequada, traria os seguintes itens:
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO: (pontuação "x")
DEMONSTRAÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO: (dispositivos e pontuação "x")
Observação: Os dados foram retirados do portalfgv.com.br - IV Exame Unificado.
É um pensamento otimista, mas o que se pode prever sobre bancas examinadoras?
Esperamos que assim seja!!!
Parabéns a todos pelo empenho e dedicação, dizemos por todos, ainda que com mais propriedade por nossos alunos, já que participamos de cada minuto de vossas preparações. Estudaram todo o edital, direito material, diversas peças possíveis, inclusive a do exame, e para isso, deixaram os lares, assistiram aulas, treinaram peças e sem dúvidas já são VITORIOSOS!
Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca
rs rs rs
ResponderExcluirQue mundo pequeno!
: )
Comment allez vous?
; )
Mas se colocar apenas Ação de Execução, estaria certo, isso que está me matando.
ResponderExcluirCalma cara, vai tranquilo, pois se o gabarito pedir apenas a demonstração do crédito como no caso anterior, o nome Execução resolve a parada. Estarei torcendo muito por ti e quando chegar o grande dia, me diga o resultado. Abraços para Mulher na Polícia no post de cima..
ResponderExcluirOLA PROF. COMO VAI SOU O PAULO QUE FIZ O CURSO NA BELACINTRA que prova AFF. ,mas vai dar certo fiz cumprimento de sentença mas o fundamento legal não foi 475 N coloquei 282 E 461 CPC o paragrafo único do 475 N DIZ QUE PODERIA SER USADO 461 NOS CASOS DE ARBITAGEM QUE VIAGEM MAS NO MERITO CITEI A LEI DE ARBITRAGEM ART 7,10 BEM COMO ART 475J ,475N ENTRES OUTROS E SO ESPERAR ABRAÇOS VALEU POR TUDO VC NÃO É SO UM PROFESSOR TB UM AMIGO.
ResponderExcluirProfessor Tem como recorrer minha Peça, sobre sua análise é possível ?
ResponderExcluirPeça Empresarial.pdf #fromEvernote https://www.evernote.com/shard/s105/sh/cce4bfb3-c739-4921-8c14-fe03ef3deda6/88a9beb13f2a49bc4c1bc5330370a359
e Minhas Questões
Questoes Empresarial.pdf #fromEvernote https://www.evernote.com/shard/s105/sh/0820172c-8b26-4235-84a0-5e2a992e1cf2/83a05cfd40605b66b787365fc75ee96e