PEÇA: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL
COMPETÊNCIA: VARA ÚNICA OU VARA JUDICIAL DE MARAGOGI.
QUALIFICAÇÃO: EXEQUENTE/EXECUTADO: MATE GELADO REFRESCOS LTDA X ÁGUAS MINERAIS DA SERRA S.A.
TESE: 566, 580, 475-I, 475-J, 475-N, IV, CPC e art. 31, lei 9307/96.
PEDIDOS/REQUERIMENTOS: 475, J, §1º e 614, II, CPC.
RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 23/06 em nosso curso de 2ª fase LFG, sobre todas as hipóteses de execução quando o Professor deixou bastante claro a grande possibilidade de aparecer uma questão do tipo no exame com o ressaltar da aula online nº3 que durante mais de uma hora adentrou a todos os pontos relacionados ao tema da ARBITRAGEM comentando cada dispositivo do Cumprimento de Sentença a partir do 475-I e seguintes do Código de Processo Civil.
DISCURSIVA (1)
a) art. 9º, II, Lei 6385/76
b) § 1º, art. 155, lei 6404/76
c) art. 9º, V, VI, lei 6385/76
RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 29/06 em nosso curso de 2ª Fase LFG.
DISCURSIVA (2)
a) art. 61, Lei 11101/05
b) art. 61, § 1º, 2º, 73, lei 11101/05
RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 30/06 em nosso curso de 2ª fase LFG.
DISCURSIVA (3)
a) art. 1072, § 2º, CC.
b) art. 1081, § 1º, art. 1057, CC.
RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 23/06 em nosso curso de 2ª fase LFG.
DISCURSIVA (4)
a) Pedro e João podem ser acionados.
b) Pedro pode acionar João e Maria.
RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 15/06 e 22/06 em nosso curso 2ª fase LFG.
Esse esqueleto tem base nos comentários que fizemos logo após a prova no http://www.lfgcomenta.com.br sempre após de todas as provas ás 20h30 ao "vivo".
Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca.
Professor coloquei Ação de Execução 642 e 585 do CPC
ResponderExcluirNo mérito coloquei 585 par 1° não inibe o credor e o artigo 31 Lei Arbitragem e o 586 do CPC certo liquido e Exigível, já que a empresa lucrou 1 milhão.
Fiz os pedidos corretamente exceção do 652
Valor da Causa
Data não coloquei
Fui Muito Mal?
Sobre a 4 questão B apenas coloquei João seria Meio Acerto ?