Esta semana estou fechando um ciclo de palestras abrangendo diversas e importantes cidades do pólo Industrial Paulista. Nesta palestra comento a respeito da vigência da Lei de Recuperação de Empresas e Falências de n.º 11.101/05 desde a sua tramitação na Câmara dos Deputados e Senado Federal e início de sua vigência, trazendo uma visão histórico-comparativa em relação ao Decreto-Lei de n.º 7.661/45, inclusive no que tange à Interpretação teleológica dos diplomas legais e a separação dos conceitos de Empresa e Empresário, com reflexo imediato na manutenção da unidade produtiva, fonte de renda dos trabalhadores e função social da empresa. Durante a exposição posicionamo-nos também no que pertine à recente decisão de nosso Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PDT, além de trazer a discussão de casos práticos do quotidiano forense.
A maior crítica está no fato de o nosso sistema ter uma tímida participação do Estado no que tange à participação do Crédito Fiscal na Recuperação Empresarial, apontando tão somente para a hipótese de parcelamento de seus débitos tributários, além de fazer a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais, ainda que Positiva com os efeitos de negativa para que o Empresário possa obter a concessão de seu plano, como se o passivo fiscal por si só não fosse causa suficiente para uma das hipóteses concorrentes na crise econômico-financeira empresarial. Finaliza-se para espancar de morte tais considerações ao adentrar à legitimidade de nosso Estado em tais cobranças e nem vamos comentar do destino de tais valores. Algum otimismo se deve a projeto de lei em trâmite há alguns anos no congresso com o ideal de trazer positivas modificações a esse cenário. Saliente-se, a legislação em vigor atende de melhor forma os anseios de nossa sociedade Constitucionalmente dirigida por fundamentos baseados na Pessoa Humana.
Quero ressaltar o carinho do público da 36.ª Subseção – São José dos Campos na noite de ontem, sentindo-me em meu próprio lar não somente por estar na Casa do Advogado, mas consideravelmente pela forma especial com que fui recebido. É o meu agradecimento em nome do Dr. Luis Carlos Pegas a toda Advocacia da sempre progressista região do Vale do Paraíba.
Esta noite estarei na cidade de Mogi-Mirim em sua sede da Ordem dos Advogados por convite de seu Presidente Dr. Alcides Pinto da Silva Junior, no que adianto mais um especial encontro com a Advocacia Paulista proporcionado pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP em nome do Dr. Umberto Luiz Borges D´urso, Dr. Marcos Paulo, Dra. Luciana Sesso e toda a sua notável equipe de colaboradores.
Alê, parabéns pelas excelentes palestras e por levar ao interior de São Paulo os seus conhecimentos da área empresarial. Estarei sempre contigo, te assistindo, te admirando e te apoiando. Millena.
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