5 de agosto de 2009

Comentários à peça da Prova Prático Profissional OAB Direito Empresarial Cespe/UNB 2009.1











Este blog foi criado para uma maior interação na disciplina de Direito Empresarial, disciplina de fundamental importância em nosso Sistema de Direito. É sabido que estamos por falar na área de atuação que envolve a afinação do Estado Democrático de Direito Brasileiro sob a regência do Princípio da Dignidade Humana como um de seus fundamentos, e já que Desenvolvimento Econômico é também Desenvolvimento Social, estamos diante de um círculo vicioso, sendo que uma coisa não pode se dissociar da outra no Estado Capitalista, e isso pode ser positivo. O Estado deve estimular a Livre Iniciativa e o resultado disso é o crescimento do volume empresarial no País e o aumento dos empregos. A partir disso, podemos discutir diversos aspectos. Interessa-me frisar o fato de que tais fatores demonstram a tendência de crescimento da Advocacia Empresarial, sem dizer que o número de profissionais atuantes é perceptivelmente menor do que em outras áreas, fazendo com que muitos Advogados especializados em Empresa acabem atuando em pequenos nichos como Marcas e Patentes, Seguros, Societário, Recuperação ou Falências e em alguns nichos ainda mais específicos como o caso de Advogados que prestam serviços baseando-se os seus conhecimentos apenas em Sociedades Anônimas as S/A. A conclusão deste artigo não é no sentido de que o Mercado de Trabalho está tranqüilo e fácil, mas no sentido de que o profissional preparado terá sim a sua oportunidade, sendo claro que estar bem preparado significa muito mais do que a Carteira de Advogado e uma pós-graduação, mas muito estudo no Direito, postura, educação, firmeza, boa redação, conhecimentos gerais, entre outras necessidades que podem ser discutidas aqui, mais adiante. Com isso a Ordem dos Advogados do Brasil entre as opções de provas para a segunda fase do Exame de Ordem disponibiliza a opção Empresarial. Embora isso seja para alguns uma novidade, como para os Paulistas, outros Estados já adotavam o sistema de Prova Unificada da CESPE, e, atualmente apenas o Estado de Minas Gerais não participa do sistema Federal. Por tudo que já foi dito, vi na criação desse espaço a oportunidade premente de estreitar a relação com todos aqueles que participam de algum modo de minha vida acadêmica, atendendo ao pedido de alguns alunos que prestarão a próxima prova nessa disciplina. Comentarei apresentando correção extra-oficial à Prova Prático-Profissional, Direito Empresarial, CESPE, 2009.1, já que tanto a OAB como a CESPE não publicam mais o gabarito, sendo de acesso apenas aos reprovados. Também foi observado que alguns blogs, sites e meios de comunicação diversos pela Internet disponibilizaram respostas para as provas de Civil, Trabalho, Penal e Tributário, as mais tradicionais, porém, Empresarial, Constitucional e Administrativo, a coisa está um pouco mais difícil, o que se justifica, já que mesmo nos Estados em que tais provas são aplicadas há mais tempo, o número de candidatos é menor. Finalmente, agradeço a todos pela confiança e carinho. Vamos agora ao Exame.

EXAME PRÁTICO-PROFISSIONAL

A BW Segurança Ltda. firmou com o Banco Reno S.A. contrato de confissão de dívidas, devidamente assinado por duas testemunhas, obrigando-se a efetuar o pagamento da importância de R$ 40.000,00. O instrumento foi firmadona cidade de Taguatinga, no Distrito Federal, local queas partes elegeram como foro competente para dirimir eventuais questões advindas do negócio jurídico. Em garantia ao cumprimento da avença, foi firmada nota promissória vinculada ao referido contrato, tendo Plínio, administrador da BW Segurança Ltda., avalizado o referido título de crédito, sem obtenção de qualquer vantagem decorrente desse ato. O devedor principal não cumpriu o avençado, tendo o credor deixado que transcorresse o prazo para a propositura da ação cambial. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de procurador(a) do Banco Reno S.A., proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa dos interesses da instituição, com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.

PEÇA ADEQUADA: Houve quem me perguntou se estávamos por falar em uma AÇÃO MONITÓRIA ou EXECUÇÃO. Vamos para a solução. Após a leitura da peça é importante traçar os pontos que o candidato considera mais relevantes, considerando o conjunto Direito material objeto de sua opção e o respectivo Direito Processual. Claro é que alguns já grifaram o primeiro parágrafo do problema, levando em conta que a confissão de dívida assinada por duas testemunhas é título executivo, regra que está em conformidade com os artigos 585, II e 586 do Código de Processo Civil Brasileiro, mas convenhamos, muito embora seja essa uma solução possível, lembre-se que nos afastaríamos do foco, seja o Direito Empresarial que cuida dos títulos de crédito. Assim, muito embora a confissão de dívida seja um título executivo extrajudicial, inclusive de acordo com pronunciamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, passa a ser lógico que a questão se afastaria da discussão de Direito Empresarial por não ser considerado um Título de Crédito estudado na doutrina da matéria de opção do candidato. Afastaria qualquer hipótese de se falar em Execução, a redação do examinador, que deixa claro estar o título prescrito, não cabendo nenhuma hipótese de ação cambial executiva. A ação monitória, em nosso sistema, objetiva conferir ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força executiva, título executivo judicial passível de cobrança, nos termos do art. 1102-A do Código de Processo Civil. A peça mais adequada, portanto, é a AÇÃO MONITÓRIA.


COMPETÊNCIA: TAGUATINGA/DF.


QUALIFICAÇÃO: AUTOR: Banco Reno S/A. RÉU: BW Segurança Ltda.


Importante: O aval se presta a garantir o pagamento do título, e não da pessoa do avalizado, consistindo em ato puramente cambiário. Havendo ocorrido prescrição, desaparece sua natureza cambiária e o aval perde a razão de ser. Decorrido o prazo para a propositura da ação de execução, cessa a responsabilidade do avalista, sendo Plínio, ilegítimo para figurar no pólo passivo da presente ação.


FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1102-“A”, “B” e “C” do Código de Processo Civil.


PROVAS: Compreendo e respeito a instrução de alguns professores de que não há o que se falar em pedido por provas na Ação Monitória, porém há jurisprudência truncada no sentido de que prescrito o título executivo, e, naturalmente afastada a característica da autonomia, passa a ser necessário trazer na causa de pedir a obrigação subjacente, passando a ser lógico o pedido por prova no mínimo documental, para que a peça seja devidamente instruída conforme o art. 1102-B do Código de Processo Civil.


PEDIDO: Procedência da Ação. A expedição do competente mandado de pagamento, para que o réu pague ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ofereça, querendo, embargos monitórios, sob pena de se constituir de pleno direito, o respectivo título judicial da obrigação declinada, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Condenação do réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).


SANCHEZ, Alessandro. Comentários a peça processual da prova prático-profissional em Direito Empresarial da CESPE/UNB, 2009.1. Blog Prática Jurídica Empresarial, 04/08/20009.

5 comentários:

  1. A fundamentação denota profundo conhecimento tanto da parte pratica e do dia-adia do Advogado, bem como um profundo conhecimento da matéria no campo teórico.

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  2. O professor Alessandro tem um profundo conhecimento sobre o direito empresarial, de tal forma que consegue aliar, com perfeição, teoria e prática. Além disso, contextualiza a ciência jurídica na realidade empresarial.
    Esse blog demonstra que além do respeito por seus alunos, esse Mestre tem, ainda, a certeza de que a missão de educar não se limita as salas de aula. Parabéns pelo excelente trabalho!

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  3. Parabéns pelo blog e por comentar pioneiramente a primeira prova de Direito Empresarial da OAB.

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