Mestre em Direito. Professor exclusivo de Direito Empresarial e Filosofia do Direito na Rede de Ensino LFG. Coordenador dos Cursos de Carreiras Jurídicas, Curso para 2ª Fase OAB em Direito Empresarial e da Pós Graduação em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial na Rede de Ensino LFG. Autor do Livro Pratica Jurídica Empresarial pela Editora Saraiva. Escritor com diversos Títulos. Palestrante Exclusivo da Rede de Ensino LFG.
28 de março de 2011
27 de março de 2011
Comentários à peça prático-profissional empresarial 2010.3
GABARITO EXTRAOFICIAL DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL SUBJETIVA DE DIREITO EMPRESARIAL 2.ª FASE - EXAME OAB 142 – 2010.2
ALESSANDRO SANCHEZ. Professor de Direito Empresarial e Processo Empresarial do Curso preparatório para a 2.ª fase do Exame OAB Direito Empresarial do Curso Jurídico FMB – Flávio Monteiro de Barros. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Professor de Direito nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na Universidade São Francisco há aproximadamente 10 (dez) anos. Professor nos programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito na Escola Paulista de Direito - EPD, Escola Superior de Advocacia ESA/SP e Faculdade Unida de Suzano. Orientador de Pesquisas Científicas nas Universidades Anhanguera/Uniderp. Coordenador da Extensão em Prática Processual Empresarial na Escola Paulista de Direito - EPD. Advogado Consultor Jurídico nas áreas de Direito Empresarial com ênfase em Direito Societário e Falências. Conferencista da OAB/SP. Escritor, Autor da obra Prática Jurídica Empresarial pela Atlas, entre outras publicações científicas pela Edipro e revistas especializadas. Autor do blog
No TWITTER: @prof_SANCHEZ
I - ENUNCIADO DA PROVA
J.P. Estofador, empresário individual domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, é credor, por uma duplicata de prestação de serviços, no valor de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda., relativamente a serviços de estofamento realizados. A falência da devedora foi decretada em 11/02/2009 pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pouco mais de um ano após a decretação da quebra, dito credor procurou-o(a), como advogado(a), para promover sua habilitação na falência da aludida sociedade empresária, considerando não ter sido observado o prazo estipulado no § 1º do art. 7º da lei nº 11.101/05.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, elabore adequada a atender à pretensão de seu cliente.
PEÇA: “AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO”
QUALIFICAÇÃO: AUTOR: J.P. Estofador., Empresário individual. RÉU: Massa Falida da Sociedade Móveis Paraíso Ltda.
COMPETÊNCIA: 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
PROCEDIMENTO: O procedimento para a AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO é o da impugnação presente no § 5º do art. 10º da Lei de n.º 11.101/05 que indica prosseguir nos artigos 13 a 15 da lei em comento.
PEDIDOS: Procedência da Ação para incluir o crédito na falência.
REQUERIMENTOS: Intimação do Administrador Judicial.
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 (dez mil) reais, atualizados.
DESENVOLVIMENTO DAS AULAS:
1) Desenvolvemos método de que não se pode inventar fatos no problema da OAB e nem muito menos presumi-los, além do que, o exame advertiu: "Com base somente nas informações que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima,...)
2) Trabalhamos existir 3 tipos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, mas somente 1 possível para o problema, como segue:
A) Habilitação de Crédito na forma do § 1º do art. 7º da lei 11.101/05, tratando-se de procedimento administrativo endereçado ao próprio Administrador Judicial; EMBASAMENTO INCORRETO.
B) Habilitação Judicial de Crédito na forma do § 5º do art. 10º da lei 11.101/05, tratando-se de procedimento judicial endereçado ao juizo de falências e recuperações, com procedimento de impugnação, nos termos do art. 13 a 15 da lei em comento; EMBASAMENTO CORRETO.
C) Habilitação Judicial de Crédito na forma do §6º do art. 10º da lei 11.101/05, tratando-se de procedimento judicial endereçado ao juizo de falências e recuperações, com procedimento ordinário previsto no CPC. EMBASAMENTO INCORRETO.
Todos os nossos gabaritos são lançados no mesmo dia, valendo dizer que a metodologia aplicada tem servido aos nossos alunos de maneira a que todos os nossos gabaritos têm conferido com os gabaritos oficiais da OAB.
Agradecemos a confiança e o Curso FMB disponibilizará plantão de recursos para os alunos que eventualmente não forem aprovados, além do que, caso a nossa aprovação seja 100%, como no anterior, os alunos que não se prepararam em cursos preparatórios também poderão nos procurar.
2ª Fase Empresarial FMB/OAB - Qualidade, Metodologia e Tradição!
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