7 de julho de 2013

Isonomia no Exame de Ordem.

ISONOMIA NO EXAME OAB | ACEITAÇÃO DE 7 PEÇAS EM TRIBUTÁRIO (X EXAME) INCLUSIVE AGRAVO E APELAÇÃO | NOVOS PRISMAS PARA AQUELE FILME EM EMPRESARIAL (IX EXAME)

Amigos, há alguns dias atrás coloquei postagem acerca da juntada de documento novo para aqueles que impetraram Mandado de Segurança em relação ao pleito anterior, tudo em vista da prova de Tributário ter aceitado 7 peças distintas, entre elas os famosos recursos de Agravo e Apelação que geraram tamanha polêmica em nossa área EMPRESARIAL.

Assim, me parece ser o caso de um novo pleito para essa banca, para exigir a mesma decisão para o X EXAME TRIBUTÁRIO em relação ao IX EXAME EMPRESARIAL, é importante também se lembrar que aquele prazo para o Mandado de Segurança Individual, aquele mesmo que inclusive ajudei alguns alunos a confeccionar, fornecendo argumentos, sim o prazo ainda não se esgotou.

Segue abaixo alguns simples argumentos, a ideia não é provocar um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO mas fazer com que os seus reclamos extrapolem as páginas do FACEBOOK. Incluam os seus argumentos, inclua pontos de interesse no texto, modifique a redação e seja ouvido(a)

O endereço para a OUVIDORIA GERAL OAB é:

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DA SEÇÃO ___


Inicialmente, vale considerar que o IX Exame de Ordem serviu para a indignação de grande parte de todos os candidatos daquele certame, já que à época o que se viu foi uma situação-problema que não indicava a DECISÃO a ser recorrida. Diante disso, a ausência de elementos daquela situação-problema foi tema de grandes polêmicas, que, ao final, maculam a imagem da instituição OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e FGV – Fundação Getúlio Vargas, e por isso alunos de todo o país elaboraram os seus recursos e tiveram a negativa que configurou abuso em relação a direito líquido e certo, como se demonstrará adiante.

Desta feita, a banca examinadora FGV/OAB resolveu se esforçar em refutar tais argumentos sempre no sentido de que incabível em uma determinada hipótese a interposição dos recursos de AGRAVO e APELAÇÃO, sendo que naquele momento, a banca em comento apontou para apenas o petitório que se relacionasse ao AGRAVO.
Vale ainda ressaltar que a edição posterior àquele exame (X Exame OAB) na área DIREITO TRIBUTÁRIO, apontou não apenas para as hipóteses de AGRAVO e APELAÇÃO, mas para outras cinco possibilidades. Entendemos que a banca examinadora FGV/OAB se encontra em um outro momento e acreditamos que a reanálise da situação anterior, levará a uma RECONSIDERAÇÃO, por medida de justiça, isonomia e por critérios de MORALIDADE PÚBLICA.

Finalmente, é a presente demanda para REQUERER em PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO a reanálise da prova anterior, tomando como base os ocorridos na prova de EMPRESARIAL para o IX Exame, consoante a prova da área TRIBUTÁRIO no X EXAME.

NOME

ASSINATURA

Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.


PROVA NOVA PARA O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O IX EXAME DE ORDEM

O X EXAME OAB OFERECE "DOCUMENTO NOVO" A SER JUNTADO PARA AÇÕES INTENTADAS NO IX EXAME OAB SOBRE O ERRO DA PROVA EMPRESARIAL (AGRAVO/APELAÇÃO)
Amigos, muitos alunos se sentiram injustiçados no IX Exame OAB EMPRESARIAL de segunda fase sobre fato que demonstrava uma ausência de elemento na prova que impossibilitava o aluno saber a decisão a ser atacada. Em vista disso, alguns alunos peticionaram AGRAVO (conforme o gabarito) e outros APELAÇÃO, sendo que esses últimos sofreram prejuízo com a prova passada. A DPU/CE intentou Ação Civil Pública para discutir a questão, assim como muitos alunos mostraram a sua insatisfação por meio de Mandado de Segurança. A FGV/OAB esteve irredutível, e agora oferece documento que espanca de morte qualquer discussão acerca da procedência dos pedidos em tais ações.
O X Exame OAB gabaritou para a mesma situação na prova de TRIBUTÁRIO as peças: APELAÇÃO, AGRAVO e outras cinco hipóteses.
Em algum momento, me passou pela cabeça o fato de que o gabarito extraoficial TRIBUTÁRIO é considerado documento novo, e pode ser juntado aos autos, pois não tem o condão de surpreender a parte contrária, em não se tratando de inovação indevida para o processo, mas de situação em que a admissão dessa prova deve encontrar base em que tais fatos ocorreram após a articulação do petitório inicial, tudo conforme o art. 397, CPC, como inclusive junto jurisprudência favorável a tal ato (STJ, REsp nº 44.521/MG, 6º T., rel. Min. Vicente Leal, j. 8/4/96, DJ 20/05/96, p. 16.744. Decisão: recurso não conhecido, por votação unânime). Citação retirada do Código de Processo Civil do Professor Antônio Carlos Marcato para ratificar a tendência liberal de permissão de juntada de documento superveniente após a petição inicial e contestação, ressalvados os casos em que a inovação é indevida, e já falamos sobre isso.
Os fundamentos acima intentados tem o objetivo de demonstrar, indiretamente, pronunciamento da banca examinadora FGV/OAB no sentido de que a prova EMPRESARIAL IX EXAME merecia ter a aceitação de ao menos, duas peças, sendo que jamais pedimos que fossem aceitas sete peças distintas, o que apenas demonstra a falta de lisura e esmero na confecção da prova anterior e nem sequer a correção dos erros, que seja lá onde for em que os atos sejam humanos, são sempre possíveis.
Finalmente, na prova EMPRESARIAL X EXAME o gabarito foi para a peça ensinada no curso sem nenhuma vantagem para os nossos alunos que nunca clamaram por nada mais, nada menos do que o justo, simplesmente o justo.
Amigos, a quem questionar os motivos pelos quais levanto a questão do exame anterior. REFUTO POR SIMPLES ARGUMENTOS:
"ESTAMOS JUNTOS SEMPRE

Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.


É PRECISO MUDANÇAS RADICAIS!


QUANDO A MILITÂNCIA CONTRA DETERMINADA BANCA EXAMINADORA É O CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DOCENTE, É PRECISO MUDANÇAS RADICAIS!

Amigos, tenho visto nos últimos tempos uma série de postagens a respeito da grande insatisfação de todos (candidatos, familiares de candidatos e professores) em relação ao exame OAB aplicado pela banca Fundação Getúlio Vargas. TODAS EIVADAS DE CONTEÚDO EXPLICATIVO E MUITO BEM FUNDAMENTADO.

Em todas as áreas, os professores apontam falhas na prova prático-profissional no que tange à errônea adequação da peça, outras por um número elevado de peças, já que no X Exame em TRIBUTÁRIO o aluno poderia fazer até sete peças, outras vezes em relação à cobrança de jurisprudência em vista da não permissão de utilização desse material, ainda é possível dizer em relação à antecipação na aceitação de pontuação em duas questões para CIVIL com atribuição de pontos antes da correção ou mesmo o que aconteceu em EMPRESARIAL e ADMINISTRATIVO em que algumas questões foram mal formuladas. TODAS AS SITUAÇÕES GERAM GRANDE INSEGURANÇA PARA OS ALUNOS, TRAZENDO UM FENÔMENO PARALELO.

Tenho acompanhado postagens de professores de alto renome, muitos são meus amigos, outros companheiros de trabalho, outros sequer conheço, mas respeito muito a todos, sem exceções, já que não é esse o foco da discussão. O fato é que também sou um desses que tem militado fortemente em favor do projeto de nossos alunos, aliás, montei petitório quanto às questões (mal) formuladas com protocolo para a Ouvidoria OAB, e cópia para a banca, além de ter colaborado com argumentações para MS individual e ainda tenho feito, como indica as minhas postagens em minhas Redes Sociais e Blog, mas isso tudo também tem trazido um fenômeno interessante que deve ser motivo de reflexões por parte de todos. Tenho visto postagens dos diversos candidatos elogiando e criticando a MILITÂNCIA OU AUSÊNCIA DE MILITÂNCIA DE DETERMINADOS PROFESSORES. PEÇO ATENÇÃO NA PERGUNTA QUE SEGUE:

Se os diversos Professores de Prática Jurídica envolvidos na preparação de seus alunos para as carreiras jurídicas, aqueles que dedicam suas vidas na academia para entregar conteúdo de qualidade para os seus alunos, tem sido avaliados por sua militância ou ausência dela, será que isso já não é motivação suficiente para a revisão da banca examinadora?

O presente texto é no sentido de que passamos a um momento que não é mais a argumentação sobre os erros em determinadas áreas (Civil, Empresarial, Tributário, Administrativo, Penal, Trabalho e Constitucional), agora chegamos ao momento em que se faz claro que a BANCA EXAMINADORA FGV não tem estrutura para a aplicação da prova em questão, e não entendo que seja algo pessoal, entendo que seja exatamente isso, falta de estrutura, e a OAB precisa rever isso, pois a conta não deve ser paga pelos candidatos espalhados em todo o Brasil, os mesmos que investem suas economias durante anos nos bancos acadêmicos, cursos preparatórios, aquisição de livros, se ausentam das famílias e vida social e agora precisam enfrentar uma verdadeira batalha, em uma ansiedade que não é mais a natural de qualquer exame, É A ANSIEDADE DA INSEGURANÇA QUE SE PROPAGA.

A conclusão é simples: MUDANÇAS RADICAIS SÃO NECESSÁRIAS e devemos nos concentrar no verdadeiro vilão. Fica os meus respeitos aos professores de todo o país, TODOS OS PROFESSORES, e os alunos, aqueles que são parte prioritária em nossos projetos de vida, pois sou professor de corpo, mente e alma, e seja lá qual fosse a minha profissão, seja lá qual fosse o momento, faria tudo novamente por estar em um local por mim considerado sagrado: A SALA DE AULA.

Vamos manter o foco, pois a nossa relação (Professor/Aluno) e estou certo que muitos de vocês se tornarão professores é que pode fazer toda a diferença pela politização de nosso país e embora esteja na lista dos militantes, respeito aqueles que tenho certeza que estão firmes se preparando para torná-los independentes em seus legítimos reclamos e sem dúvidas estão torcendo muito por vocês. 

VAMOS FIRMES, A BATALHA CONTINUA E TEMOS DE MANTER O FOCO!

Alessandro Sanchez
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.


6 de julho de 2013

LISTA DE APROVADOS SAI NA TERÇA (9).




LISTA DE APROVADOS SAI NA TERÇA (9) | (IM)PREVISÕES DA CORREÇÃO


Amigos, a FGV/OAB deverá lançar a lista de aprovados na terça (9) e digo deverá, pois a banca pode antecipar, caso queira, o que não deve gerar reclamações. A pergunta que não quer calar nesse momento sempre é sobre a (IM)PREVISIBILIDADE DE PREJUÍZO/BENEFÍCIO, então a mim cabe passar respostas tranquilizadoras desde que ilusões nãosejam vendidas, pois existem na vida certos percalços que realmente temos de passar, como é o caso da ansiedade sobre a lista de aprovados, ansiedade que pode ser minimizada, mas nunca eliminada antes do tempo, a questão é puramente temporal.

Em primeiro lugar, me questionam sobre (IM)PREVISIBILIDADE DA CORREÇÃO, como os exemplos, a seguir:

Sanchez, se eu utilizei AÇÃO RESTITUITÓRIA em vez de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO, posso ter prejuízos?

Resposta: AÇÃO RESTITUITÓRIA é uma forma gramatical que demonstra um sufixo para indicar AÇÃO DE RESTITUIÇÃO, como AÇÃO ANULATÓRIA para AÇÃO DE ANULAÇÃO ou mesmo AÇÃO INDENIZATÓRIA para AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, essa é a lógica.

Outra pergunta: Sanchez, se acertei o nome da ação e não a fundamentação, isso zera a peça?

Resposta: O Edital prevê zerar a peça para quem erra a medida adequada, como por exemplo, aquele que coloca uma AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO para um caso em que cabe uma AÇÃO DE RESTITUIÇÃO/RESTITUITÓRIA, então como disse, não posso vender ilusões para aquele que se utilizou dos EMBARGOS, já que uma medida, elimina a outra.

Assim, o que posso fazer é trazer para vocês qual a lógica a ser aplicada em determinada situação, mas a maneira como determinado examinador procederá, bom, isso eu não posso prever, o que posso sim fazer é o de sempre, oferecer apoio, suporte, mecanismos, estrutura, orientações, argumentos e principalmente a minha presença, caso seja necessário.

Finalmente, saibam que estivemos, estamos e estaremos o tempo todo juntos, para oferecer auxílio no que precisar, e digo tranquilamente que a maioria receberá a notícia da aprovação e participar desse resultado é fácil, muito embora eu sem dúvidas queira muito fazer parte disso, mas estaremos juntos em qualquer necessidade, pois vocês são a TROPA DE ELITE ‎#LFG e em uma situação como essa temos de lembrar o nosso lema:

"TROPA DE ELITE QUAL É SUA MISSÃO? PASSAR NA OAB E DEIXAR A FGV NO CHÃO! AQUI É LFG, AQUI É ELITE!" 

Observação: Amigos, vocês batalharam muito e para ser ELITE, não basta se auto-intitular assim, é necessário muita luta, confio em cada um de vocês e a nossa equipe sempre estará ao seu lado.

Alessandro Sanchez

Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.

17 de junho de 2013

GABARITO EXTRAOFICIAL | X EXAME DE ORDEM |

2ª FASE EMPRESARIAL | LFG Comenta |

SANCHEZ, Alessandro & GIALLUCA, Alexandre.

ENUNCIADO DA PROVA

Em 09/10/2011 Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no art. 94, I, da Lei 11101/05. O devedor, em profunda crise econômico-financeira, sem condição de atender os requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como Administrador Judicial.

Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e que a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.

Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo Administrador Judicial.

RÉGUA DO CURSO: Aula 12 - Fase Falimentar (Gialluca) | Aula 13 – Ações Falimentares (Sanchez) | Exercício 22 – Peça 14 | Dia D LFG.

PEÇA: “PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO RESTITUITÓRIA”

O aluno poderia utilizar, indicando a mesma peça e hipótese: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO / AÇÃO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.

QUALIFICAÇÃO: AUTOR: Informática de TI d´Agronômica., representada por Paulo Lopes. RÉU: Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos, representada por seu Administrador Judicial, o Sr. José Cerqueira.

COMPETÊNCIA: Vara Única da Comarca de Abelardo Luz.

PROCEDIMENTO: Desnecessário descrever, pois é o especial da lei 11101/05 e não há indicação específica no art. 85 e seguintes da mesma lei.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Fundamento do pedido de restituição: parágrafo único, art. 85, Lei 11101/05 dando cumprimento ao art. 87.

Descrição da coisa reclamada em cumprimento ao art. 87, Lei 11101/05.

PEDIDOS: Procedência da Ação para devolução da coisa reclamada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.



REQUERIMENTOS: Intimação para manifestação do falido, comitê, credores e administrador judicial no prazo de 5 (cinco) dias conforme art. §1º, art. 87, Lei 11101/05; Demonstração da prestação de caução conforme parágrafo único, art. 90, Lei 11101/05; Cumprimento do disposto no art. 39, I do CPC; Protesto por provas, inclusive documental e testemunhal.

VALOR DA CAUSA: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atualizados.

QUESTÃO 1. A Saúde Vital Farmacêutica S/A é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, Diretor Presidente, Paulo, Diretor Financeiro, Roberto, Diretor Médico e Pedro, Diretor Jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.

Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.
Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.

Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S/A procuram um Advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.

A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

     A)   Qual o procedimento judicial a ser adotado?

Ação de Responsabilidade, com fundamento no art. 159, Lei 6404/76.

     B)    Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais Diretores? 

Art. 158, I, § 2º, Lei 6404/76. 

RÉGUA DO CURSO: Aulas ONLINE – Sociedades Anônimas - aula 1 – Geral – (João Glicério) | Aula 2 - Responsabilidade e Anulação de Assembleia (Sanchez)

QUESTÃO 2. O sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda, atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente.

Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.

Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas.

Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de Advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

     A)   É possível excluir Joaquim da Sociedade?

Art. 1004, CC, “caput” e parágrafo único | Os sócios poderão escolher entre a indenização, exclusão ou redução de quota ao montante já realizado. Haverá a correspondente redução do capital social, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (1031, §1º, CC).

     B)    É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda?

Sim, se assim os sócios preferirem, poderão buscar a indenização do sócio remisso.

RÉGUA DO CURSO: Aula 4 – Sociedades Simples. Tipo societário e sua aplicação subsidiária (Sanchez).

QUESTÃO 3. Uma Letra de Câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a Letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua Letra para Guilherme. Na data do vencimento, a Letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a Letra de Câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam.

Com base na situação hipotética, responda os itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

    A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária?

Art. 14.3 e 43, Decreto 57.663/66, a seguir:

Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

Se o endosso for em branco, o portador pode:

1 – [...]
2 – [...]
3 - Remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.

     B)    A alegação de Carlos é correta?

Art. 17, Decreto 57663/66 | Art. 916, CC.

RÉGUA DO CURSO: Aula 6 – Titulos de Crédito (Decreto 57.663/66) – (Gialluca) Exercício 1 comentado em aula | No curso exercício 16 – bloco de questão 6 |

QUESTÃO 4. José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

   A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal.

Art. 980-A, §1º, CC.

    B)    Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo legal.

Art. 980-A, §6º, Art. 1053, CC “caput”, art. 1018, 1064, CC.


RÉGUA DO CURSO: Aula 1 (Eireli e Nome) | Aula 4 (Subsidiariedade) – (Sanchez).

"Se algo, merece ser feito, merece ser bem feito".

Parabéns a todos pela extrema dedicação, pois é essa caminhada e não o resultado, ainda que seja belo, que os faz vitoriosos. Vocês detêm a nossa inteira admiração!

Sanchez & Gialluca.

11 de julho de 2012

VII Exame de Ordem - Execução de Sentença Arbitral e hipótese de espelho genérico


Reflexão comparativa dos ESPELHOS - FGV do VII Exame de Ordem e Execução de Sentença Arbitral com o IV Exame de Ordem - Execução de Título Extrajudicial

Inicialmente, vale dizer que as medidas eram distintas e que não confundimos os institutos, apenas refletiremos sobre a hipótese do espelho que a banca examinadora trará nos próximos dias.

Nesses últimos dias a nossa Equipe de 2ª FASE EMPRESARIAL recebeu diversos e-mails, mensagens “inbox” no facebook, twitter, sempre no sentido de saber as probabilidades para o espelho de correção da prova de EMPRESARIAL na 2ª FASE OAB, já que as especulações são diversas. Nesse sentido esse texto é para apontar algumas reflexões de nossa equipe, sempre preocupada em oferecer aos nossos alunos e amigos uma resposta responsável, que ofereça sim o conforto que tanto desejam, mas sem invencionices, pois do contrário o aluno acaba criando uma expectativa que acaba não se concretizando, então vamos lá, então vamos firmes.

Em primeiro plano, vale ressaltar que o curso habilitou o aluno para a hipótese com a aula sobre todas as espécies de execução, inclusive a de título judicial que tratou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a aula “online” sobre ARBITRAGEM e esse último se tratou de um tema de nossa aposta, mas ainda assim ficamos tristes com o tipo de avaliação, pois esperávamos legítimas discussões de Direito Empresarial, conforme toda a preparação, mas fica o que sempre pregamos: SE PREPARAR PARA O PIOR, ESPERAR O MELHOR E RECEBER O QUE VIER. Fizeram vocês o melhor e agora é aguardar o resultado com boa energia para atrair a aprovação e continuemos nossa reflexão.

Em seguida, vale lembrar que ainda que tenhamos gabaritado na peça para que o aluno construísse uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o mais interessante é o comparativo que fizemos com o espelho do IV Exame de Ordem, pois ainda que sejam válidos os argumentos sobre a aceitação de diversas possibilidades para cobrar o crédito, talvez o maior conforto venha do fato de que a última vez em que uma medida executiva foi cobrada pela banca examinadora da FGV – Fundação Getúlio Vargas, o espelho comentou a hipótese executiva, que naquele caso, se tratava de título extrajudicial e os dispositivos sem que o espelho fosse incisivo quanto ao nome da ação nos itens de pontuação, dando margem de trabalho ao examinador individual.

Finalmente, é bem possível que o espelho traga como padrão MEDIDA EXECUTIVA PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO e traga os dispositivos, fazendo com que mais uma vez o nome da medida não conste nos itens de pontuação, mas sim os dispositivos necessários para a demonstração da força executiva do título e demonstração da existência do crédito, como no IV Exame de Ordem, o que permitiria uma certa flexibilidade de correção para o examinador, assim o espelho em vez de trazer peça adequada, traria os seguintes itens:

DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO: (pontuação "x")

DEMONSTRAÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO: (dispositivos e pontuação "x")

Observação: Os dados foram retirados do portalfgv.com.br - IV Exame Unificado.

É um pensamento otimista, mas o que se pode prever sobre bancas examinadoras?

Esperamos que assim seja!!!

Parabéns a todos pelo empenho e dedicação, dizemos por todos, ainda que com mais propriedade por nossos alunos, já que participamos de cada minuto de vossas preparações. Estudaram todo o edital, direito material, diversas peças possíveis, inclusive a do exame, e para isso, deixaram os lares, assistiram aulas, treinaram peças e sem dúvidas já são VITORIOSOS!

Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca

10 de julho de 2012

Gabarito extraoficial EMPRESARIAL no VII Exame OAB


PEÇA: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL

COMPETÊNCIA: VARA ÚNICA OU VARA JUDICIAL DE MARAGOGI.

QUALIFICAÇÃO: EXEQUENTE/EXECUTADO: MATE GELADO REFRESCOS LTDA X ÁGUAS MINERAIS DA SERRA S.A.

TESE: 566, 580, 475-I, 475-J, 475-N, IV, CPC e art. 31, lei 9307/96.

PEDIDOS/REQUERIMENTOS: 475, J, §1º e 614, II, CPC.

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 23/06 em nosso curso de 2ª fase LFG, sobre todas as hipóteses de execução quando o Professor deixou bastante claro a grande possibilidade de aparecer uma questão do tipo no exame com o ressaltar da aula online nº3 que durante mais de uma hora adentrou a todos os pontos relacionados ao tema da ARBITRAGEM comentando cada dispositivo do Cumprimento de Sentença a partir do 475-I e seguintes do Código de Processo Civil.

DISCURSIVA (1)

a) art. 9º, II, Lei 6385/76

b) § 1º, art. 155, lei 6404/76

c) art. 9º, V, VI, lei 6385/76

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 29/06 em nosso curso de 2ª Fase LFG.

DISCURSIVA (2)

a) art. 61, Lei 11101/05

b) art. 61, § 1º, 2º, 73, lei 11101/05

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 30/06 em nosso curso de 2ª fase LFG.

DISCURSIVA (3)

a) art. 1072, § 2º, CC.

b) art. 1081, § 1º, art. 1057, CC.

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 23/06 em nosso curso de 2ª fase LFG.

DISCURSIVA (4)

a) Pedro e João podem ser acionados.

b) Pedro pode acionar João e Maria.

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 15/06 e 22/06 em nosso curso 2ª fase LFG.

Esse esqueleto tem base nos comentários que fizemos logo após a prova no http://www.lfgcomenta.com.br sempre após de todas as provas ás 20h30 ao "vivo".

Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca.