Mestre em Direito. Professor exclusivo de Direito Empresarial e Filosofia do Direito na Rede de Ensino LFG. Coordenador dos Cursos de Carreiras Jurídicas, Curso para 2ª Fase OAB em Direito Empresarial e da Pós Graduação em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial na Rede de Ensino LFG. Autor do Livro Pratica Jurídica Empresarial pela Editora Saraiva. Escritor com diversos Títulos. Palestrante Exclusivo da Rede de Ensino LFG.
7 de julho de 2013
Isonomia no Exame de Ordem.
PROVA NOVA PARA O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O IX EXAME DE ORDEM
É PRECISO MUDANÇAS RADICAIS!
Amigos, tenho visto nos últimos tempos uma série de postagens a respeito da grande insatisfação de todos (candidatos, familiares de candidatos e professores) em relação ao exame OAB aplicado pela banca Fundação Getúlio Vargas. TODAS EIVADAS DE CONTEÚDO EXPLICATIVO E MUITO BEM FUNDAMENTADO.
Em todas as áreas, os professores apontam falhas na prova prático-profissional no que tange à errônea adequação da peça, outras por um número elevado de peças, já que no X Exame em TRIBUTÁRIO o aluno poderia fazer até sete peças, outras vezes em relação à cobrança de jurisprudência em vista da não permissão de utilização desse material, ainda é possível dizer em relação à antecipação na aceitação de pontuação em duas questões para CIVIL com atribuição de pontos antes da correção ou mesmo o que aconteceu em EMPRESARIAL e ADMINISTRATIVO em que algumas questões foram mal formuladas. TODAS AS SITUAÇÕES GERAM GRANDE INSEGURANÇA PARA OS ALUNOS, TRAZENDO UM FENÔMENO PARALELO.
Tenho acompanhado postagens de professores de alto renome, muitos são meus amigos, outros companheiros de trabalho, outros sequer conheço, mas respeito muito a todos, sem exceções, já que não é esse o foco da discussão. O fato é que também sou um desses que tem militado fortemente em favor do projeto de nossos alunos, aliás, montei petitório quanto às questões (mal) formuladas com protocolo para a Ouvidoria OAB, e cópia para a banca, além de ter colaborado com argumentações para MS individual e ainda tenho feito, como indica as minhas postagens em minhas Redes Sociais e Blog, mas isso tudo também tem trazido um fenômeno interessante que deve ser motivo de reflexões por parte de todos. Tenho visto postagens dos diversos candidatos elogiando e criticando a MILITÂNCIA OU AUSÊNCIA DE MILITÂNCIA DE DETERMINADOS PROFESSORES. PEÇO ATENÇÃO NA PERGUNTA QUE SEGUE:
Se os diversos Professores de Prática Jurídica envolvidos na preparação de seus alunos para as carreiras jurídicas, aqueles que dedicam suas vidas na academia para entregar conteúdo de qualidade para os seus alunos, tem sido avaliados por sua militância ou ausência dela, será que isso já não é motivação suficiente para a revisão da banca examinadora?
O presente texto é no sentido de que passamos a um momento que não é mais a argumentação sobre os erros em determinadas áreas (Civil, Empresarial, Tributário, Administrativo, Penal, Trabalho e Constitucional), agora chegamos ao momento em que se faz claro que a BANCA EXAMINADORA FGV não tem estrutura para a aplicação da prova em questão, e não entendo que seja algo pessoal, entendo que seja exatamente isso, falta de estrutura, e a OAB precisa rever isso, pois a conta não deve ser paga pelos candidatos espalhados em todo o Brasil, os mesmos que investem suas economias durante anos nos bancos acadêmicos, cursos preparatórios, aquisição de livros, se ausentam das famílias e vida social e agora precisam enfrentar uma verdadeira batalha, em uma ansiedade que não é mais a natural de qualquer exame, É A ANSIEDADE DA INSEGURANÇA QUE SE PROPAGA.
A conclusão é simples: MUDANÇAS RADICAIS SÃO NECESSÁRIAS e devemos nos concentrar no verdadeiro vilão. Fica os meus respeitos aos professores de todo o país, TODOS OS PROFESSORES, e os alunos, aqueles que são parte prioritária em nossos projetos de vida, pois sou professor de corpo, mente e alma, e seja lá qual fosse a minha profissão, seja lá qual fosse o momento, faria tudo novamente por estar em um local por mim considerado sagrado: A SALA DE AULA.
Vamos manter o foco, pois a nossa relação (Professor/Aluno) e estou certo que muitos de vocês se tornarão professores é que pode fazer toda a diferença pela politização de nosso país e embora esteja na lista dos militantes, respeito aqueles que tenho certeza que estão firmes se preparando para torná-los independentes em seus legítimos reclamos e sem dúvidas estão torcendo muito por vocês.
VAMOS FIRMES, A BATALHA CONTINUA E TEMOS DE MANTER O FOCO!
6 de julho de 2013
LISTA DE APROVADOS SAI NA TERÇA (9).
LISTA DE APROVADOS SAI NA TERÇA (9) | (IM)PREVISÕES DA CORREÇÃO
17 de junho de 2013
Art. 158, I, § 2º, Lei 6404/76.
11 de julho de 2012
VII Exame de Ordem - Execução de Sentença Arbitral e hipótese de espelho genérico

Inicialmente, vale dizer que as medidas eram distintas e que não confundimos os institutos, apenas refletiremos sobre a hipótese do espelho que a banca examinadora trará nos próximos dias.
Nesses últimos dias a nossa Equipe de 2ª FASE EMPRESARIAL recebeu diversos e-mails, mensagens “inbox” no facebook, twitter, sempre no sentido de saber as probabilidades para o espelho de correção da prova de EMPRESARIAL na 2ª FASE OAB, já que as especulações são diversas. Nesse sentido esse texto é para apontar algumas reflexões de nossa equipe, sempre preocupada em oferecer aos nossos alunos e amigos uma resposta responsável, que ofereça sim o conforto que tanto desejam, mas sem invencionices, pois do contrário o aluno acaba criando uma expectativa que acaba não se concretizando, então vamos lá, então vamos firmes.
Em primeiro plano, vale ressaltar que o curso habilitou o aluno para a hipótese com a aula sobre todas as espécies de execução, inclusive a de título judicial que tratou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a aula “online” sobre ARBITRAGEM e esse último se tratou de um tema de nossa aposta, mas ainda assim ficamos tristes com o tipo de avaliação, pois esperávamos legítimas discussões de Direito Empresarial, conforme toda a preparação, mas fica o que sempre pregamos: SE PREPARAR PARA O PIOR, ESPERAR O MELHOR E RECEBER O QUE VIER. Fizeram vocês o melhor e agora é aguardar o resultado com boa energia para atrair a aprovação e continuemos nossa reflexão.
Em seguida, vale lembrar que ainda que tenhamos gabaritado na peça para que o aluno construísse uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o mais interessante é o comparativo que fizemos com o espelho do IV Exame de Ordem, pois ainda que sejam válidos os argumentos sobre a aceitação de diversas possibilidades para cobrar o crédito, talvez o maior conforto venha do fato de que a última vez em que uma medida executiva foi cobrada pela banca examinadora da FGV – Fundação Getúlio Vargas, o espelho comentou a hipótese executiva, que naquele caso, se tratava de título extrajudicial e os dispositivos sem que o espelho fosse incisivo quanto ao nome da ação nos itens de pontuação, dando margem de trabalho ao examinador individual.
Finalmente, é bem possível que o espelho traga como padrão MEDIDA EXECUTIVA PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO e traga os dispositivos, fazendo com que mais uma vez o nome da medida não conste nos itens de pontuação, mas sim os dispositivos necessários para a demonstração da força executiva do título e demonstração da existência do crédito, como no IV Exame de Ordem, o que permitiria uma certa flexibilidade de correção para o examinador, assim o espelho em vez de trazer peça adequada, traria os seguintes itens:
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO: (pontuação "x")
DEMONSTRAÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO: (dispositivos e pontuação "x")
Observação: Os dados foram retirados do portalfgv.com.br - IV Exame Unificado.
É um pensamento otimista, mas o que se pode prever sobre bancas examinadoras?
Esperamos que assim seja!!!
Parabéns a todos pelo empenho e dedicação, dizemos por todos, ainda que com mais propriedade por nossos alunos, já que participamos de cada minuto de vossas preparações. Estudaram todo o edital, direito material, diversas peças possíveis, inclusive a do exame, e para isso, deixaram os lares, assistiram aulas, treinaram peças e sem dúvidas já são VITORIOSOS!
Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca
10 de julho de 2012
Gabarito extraoficial EMPRESARIAL no VII Exame OAB

