tag:blogger.com,1999:blog-9009692808662399224.post2411536081118049414..comments2023-04-29T08:55:41.482-03:00Comments on PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL: Alessandro Sanchezhttp://www.blogger.com/profile/04477447992382000712noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-9009692808662399224.post-82684996858379910112010-05-15T04:57:25.592-03:002010-05-15T04:57:25.592-03:00Pressinto que há um grande abismo entre amar Direi...Pressinto que há um grande abismo entre amar Direito Empresarial e saber Direito Empresarial. Digo isso porque apesar de ter identificado a peça principal, as questões ainda me pareceram parcialmente enigmáticas. É dificil admitir mas acho que minha faculdade não fez jus à materia. Por sorte existem obras magníficas como a sua, professor, que estão me auxiliando nesse looooooooongo caminho até a excelência no referido ramo do direito. Sei que já disse isso, mas de coração: Obrigada pela obra prima. Obrigada por transmitir em cada palavra de 'Pratica Juridica Empresarial' a magnitude que é seu conhecimento no ramo e excelência como profissional.Kathryn Kinneyhttps://www.blogger.com/profile/06332964598201230145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9009692808662399224.post-4715538166579714602010-04-23T15:00:11.275-03:002010-04-23T15:00:11.275-03:00Boa tarde Júlio!
Fico muito grato com o carinho e...Boa tarde Júlio!<br /><br />Fico muito grato com o carinho e os elogios quanto ao material, ficando à disposição para receber também as críticas para o advento da segunda edição.<br /><br />Montei um trabalho com minhas impressões, não se tratando de um material nem de longe parecido com o espelho da prova e cheio de comentários paralelos, lembrando que o espelho é bem mais curto.<br /><br />Lembre-se que nas questões existe o meio certo, e que de fato, na pergunta por ti mencionada não havia referência para o recurso, fazendo valer que a sua nota das questões deve se dar no mínimo e com muito rigor 3,0 podendo chegar até a nota máxima, seja 5,0. Aqui em São Paulo, conversei com alguns Professores que também entenderam a prova como confusa nas questões, não tão bem elaborada nesse aspecto quanto as demais.<br /><br />No que tange a peça, concordamos então quanto a ausência de elementos para a liminar, e quanto à suspensão do processo, tem toda razão pois o verbo do dispositivo se apresenta no imperativo.<br /><br />Penso que ao saber de sua aprovação e sua nota, você, se puder chamar assim, deve me avisar Júlio. Torcerei por ti.<br /><br />Grande abraço.<br /><br />Alessandro.Alessandro Sanchezhttps://www.blogger.com/profile/04477447992382000712noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9009692808662399224.post-84483016457482764182010-04-22T17:15:33.216-03:002010-04-22T17:15:33.216-03:00Prezado professor Alessandro,
Boa tarde,
Meu nome...Prezado professor Alessandro,<br />Boa tarde,<br /><br />Meu nome é Julio e sou de Blumenau-SC. <br /><br />Primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo livro "Prática Jurídica Empresarial", pois comprei antes de estudar para a primeira prova que foi anulada. O livro é muito didático e prático ao mesmo tempo.<br /><br />Bom, quanto a prova tenho algumas preocupações.<br /><br />Também fiz embargos de terceiro, sustentando a invalidade do aval prestado, com fulco no art. 1.647 do CC. <br /><br />Além disso, tendo em vista que o problema deixou claro que a Sra. Ana procurou um advogado "para livrar os bens penhorados da constrição judicial, ou, ao menos, parte deles, visto que haviam sido adquiridos com o esforço comum do casal", fiz uma tese secundária defendendo a meação, com base no regime de bens, fundamentando nos artigos 1.658 do CC.<br /><br />No pedido, pedi que fosse declarada a insubsistência da penhora, em virtude da ausência de autorização para prestação do aval, ou, caso não fosse esse o entedimento do Juiz, a insubsistência da penhora em relação a metade dos imóveis, haja vista a meação da embargante.<br /><br />Não pedi liminar por vários motivos: a) o problema não deu elementos para pedir liminar; b) o artigo 1.052 diz que se os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do processo principal. Logo, com a propositura dos embargos de terceiro, o processo de execução seria suspenso, o que seria impossível as salas comerciais irem à hasta pública, tornando desnecessária a liminar no meu ponto de vista. <br /><br />Já nas perguntas não fui tão bem assim. As perguntas n°.s 1, 3 e 5 estão de acordo com as repostas postadas no blog.<br /><br />Porém, a pergunta n°. 4 achei um pouco estranha. O código diz que a ausência da plavra "limitada" acarreta a responsabilidade do administrador que assim empregar a firma ou denominação. No problema narrado infere-se que foi constatada a ausência da palavra "limitada" no contrato social arquivado na Junta Comercial.<br /><br />Com efeito, minha resposta foi no sentido de que seria correto a insersão dos sócios adminstradores no polo passivo da execução apenas se eles tivessem empregado a denominação sem a palavra "limitada" na relação que orignou o título executivo judicial. Mera irregularidade na Junta Comercial, na minha visão, não pode acarretar a responsabilidade deles em todas as obrigações. A junta comercial, ademais, não arquiva atos constitutivos com a omissão da palavra "limitada". Contudo, caso haja tal irregularidade, basta um alteração contratual para sanar o erro material. <br /><br />Por fim, a pergunta n.º 2 não fiz menção à recurso cabível contra a decisão da junta, pois o problema apenas perguntou se era lícita a decisão e qual era o respectivo regime da decisão.<br /><br />Assim, tirando a falta de pedido de liminar e essas 2 perguntas, acho que fui razoavelmente bem no restante. <br /><br />O que o Sr. achar?<br /><br />Parabéns pelo blog, abraço<br /><br />Julio Pena.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/15690216040474644636noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9009692808662399224.post-19741820580590303072010-04-22T11:28:24.148-03:002010-04-22T11:28:24.148-03:00Bom dia Renata, vamos ao que me parece. Primeirame...Bom dia Renata, vamos ao que me parece. Primeiramente, a peça é essa, tranquilo. Quanto ao pedido liminar, bastava fundamentar nos dispositivos sobre os Embargos de Terceiro, não se fazendo necessário sequer trabalhar com o 273 do CPC, agora o 798 e 799, não se referem ao caso em tela, pois o pedido liminar, invade o núcleo base da ação. Porém, como disse que acertou a qualificação, a fundamentação da causa de pedir e os demais pedidos, além de um bom desempenho nas questões, penso que tudo isso seja suficiente para a aprovação, embora possa perder um pontinho aí. Boa sorte e me diz a resposta depois hein... sanchez.alessandro@hotmail.comAlessandro Sanchezhttps://www.blogger.com/profile/04477447992382000712noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9009692808662399224.post-3417484022411910522010-04-20T11:29:43.111-03:002010-04-20T11:29:43.111-03:00Professor...que maravilha ver o gabarito extraofic...Professor...que maravilha ver o gabarito extraoficial....aeeeeeeeeeeeee<br />Bem, tenho de dizer que acertei a peça Embargos de Terceiro com pedido de liminar e seus fundamentos tb. No entanto, estou preocupada com uma coisa: No tópico que abri "Do cabimento da Liminar", eu fiz baseados nos artigos 798 e 799 do CPC, pedindo inclusive prestação de caução. E agora? Não fiz baseado no artigo 273, CPC. Estou aqui sofrendo muito. No pedido, pedi para mater a posse dos bens imóveis em favor da Embargante (falei da descontituição da penhora no Mérito). Errei muita coisa? Estou super preocupada.<br />beijosUnknownhttps://www.blogger.com/profile/18090751989400832376noreply@blogger.com