11 de julho de 2012

VII Exame de Ordem - Execução de Sentença Arbitral e hipótese de espelho genérico


Reflexão comparativa dos ESPELHOS - FGV do VII Exame de Ordem e Execução de Sentença Arbitral com o IV Exame de Ordem - Execução de Título Extrajudicial

Inicialmente, vale dizer que as medidas eram distintas e que não confundimos os institutos, apenas refletiremos sobre a hipótese do espelho que a banca examinadora trará nos próximos dias.

Nesses últimos dias a nossa Equipe de 2ª FASE EMPRESARIAL recebeu diversos e-mails, mensagens “inbox” no facebook, twitter, sempre no sentido de saber as probabilidades para o espelho de correção da prova de EMPRESARIAL na 2ª FASE OAB, já que as especulações são diversas. Nesse sentido esse texto é para apontar algumas reflexões de nossa equipe, sempre preocupada em oferecer aos nossos alunos e amigos uma resposta responsável, que ofereça sim o conforto que tanto desejam, mas sem invencionices, pois do contrário o aluno acaba criando uma expectativa que acaba não se concretizando, então vamos lá, então vamos firmes.

Em primeiro plano, vale ressaltar que o curso habilitou o aluno para a hipótese com a aula sobre todas as espécies de execução, inclusive a de título judicial que tratou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a aula “online” sobre ARBITRAGEM e esse último se tratou de um tema de nossa aposta, mas ainda assim ficamos tristes com o tipo de avaliação, pois esperávamos legítimas discussões de Direito Empresarial, conforme toda a preparação, mas fica o que sempre pregamos: SE PREPARAR PARA O PIOR, ESPERAR O MELHOR E RECEBER O QUE VIER. Fizeram vocês o melhor e agora é aguardar o resultado com boa energia para atrair a aprovação e continuemos nossa reflexão.

Em seguida, vale lembrar que ainda que tenhamos gabaritado na peça para que o aluno construísse uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o mais interessante é o comparativo que fizemos com o espelho do IV Exame de Ordem, pois ainda que sejam válidos os argumentos sobre a aceitação de diversas possibilidades para cobrar o crédito, talvez o maior conforto venha do fato de que a última vez em que uma medida executiva foi cobrada pela banca examinadora da FGV – Fundação Getúlio Vargas, o espelho comentou a hipótese executiva, que naquele caso, se tratava de título extrajudicial e os dispositivos sem que o espelho fosse incisivo quanto ao nome da ação nos itens de pontuação, dando margem de trabalho ao examinador individual.

Finalmente, é bem possível que o espelho traga como padrão MEDIDA EXECUTIVA PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO e traga os dispositivos, fazendo com que mais uma vez o nome da medida não conste nos itens de pontuação, mas sim os dispositivos necessários para a demonstração da força executiva do título e demonstração da existência do crédito, como no IV Exame de Ordem, o que permitiria uma certa flexibilidade de correção para o examinador, assim o espelho em vez de trazer peça adequada, traria os seguintes itens:

DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO: (pontuação "x")

DEMONSTRAÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO: (dispositivos e pontuação "x")

Observação: Os dados foram retirados do portalfgv.com.br - IV Exame Unificado.

É um pensamento otimista, mas o que se pode prever sobre bancas examinadoras?

Esperamos que assim seja!!!

Parabéns a todos pelo empenho e dedicação, dizemos por todos, ainda que com mais propriedade por nossos alunos, já que participamos de cada minuto de vossas preparações. Estudaram todo o edital, direito material, diversas peças possíveis, inclusive a do exame, e para isso, deixaram os lares, assistiram aulas, treinaram peças e sem dúvidas já são VITORIOSOS!

Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca

10 de julho de 2012

Gabarito extraoficial EMPRESARIAL no VII Exame OAB


PEÇA: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL

COMPETÊNCIA: VARA ÚNICA OU VARA JUDICIAL DE MARAGOGI.

QUALIFICAÇÃO: EXEQUENTE/EXECUTADO: MATE GELADO REFRESCOS LTDA X ÁGUAS MINERAIS DA SERRA S.A.

TESE: 566, 580, 475-I, 475-J, 475-N, IV, CPC e art. 31, lei 9307/96.

PEDIDOS/REQUERIMENTOS: 475, J, §1º e 614, II, CPC.

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 23/06 em nosso curso de 2ª fase LFG, sobre todas as hipóteses de execução quando o Professor deixou bastante claro a grande possibilidade de aparecer uma questão do tipo no exame com o ressaltar da aula online nº3 que durante mais de uma hora adentrou a todos os pontos relacionados ao tema da ARBITRAGEM comentando cada dispositivo do Cumprimento de Sentença a partir do 475-I e seguintes do Código de Processo Civil.

DISCURSIVA (1)

a) art. 9º, II, Lei 6385/76

b) § 1º, art. 155, lei 6404/76

c) art. 9º, V, VI, lei 6385/76

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 29/06 em nosso curso de 2ª Fase LFG.

DISCURSIVA (2)

a) art. 61, Lei 11101/05

b) art. 61, § 1º, 2º, 73, lei 11101/05

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 30/06 em nosso curso de 2ª fase LFG.

DISCURSIVA (3)

a) art. 1072, § 2º, CC.

b) art. 1081, § 1º, art. 1057, CC.

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 23/06 em nosso curso de 2ª fase LFG.

DISCURSIVA (4)

a) Pedro e João podem ser acionados.

b) Pedro pode acionar João e Maria.

RÉGUA DO CURSO: Aula ministrada no dia 15/06 e 22/06 em nosso curso 2ª fase LFG.

Esse esqueleto tem base nos comentários que fizemos logo após a prova no http://www.lfgcomenta.com.br sempre após de todas as provas ás 20h30 ao "vivo".

Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca.